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Tribunal de Contas MT

Com apoio do TCE, municípios avançam na gestão de medicamentos e merenda

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Conheça a metodologia do programa
 Alimentação escolar infantil  Horta da Escola de Ipiranga do Norte

As administrações municipais de Mato Grosso estão aprimorando a gestão de medicamentos da rede pública de saúde (SUS) e da alimentação escolar distribuída nas escolas municipais. É o que ficou evidenciado no Relatório de Análise dos Controles Internos nos setores de alimentação escolar e gestão de medicamentos de 2018, publicado esta semana pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A avaliação dos dados enviados pelos controladores internos de 113 municípios foi produzida pela equipe do Programa Aprimora do TCE, que desde 2015 desenvolveu uma metodologia baseada em conceitos como governança e gestão de riscos. As informações foram geradas com base em auditorias de avaliação quanto aos critérios de controle interno utilizado para compras, estocagem e distribuição de alimentos e medicamentos. Esse é o segundo ciclo de avaliação dos controles internos nestes dois setores importantes das administrações públicas municipais. Em 2016 foi divulgado o primeiro diagnóstico e envolveu 124 municípios.

Dados relativos ao controle interno em 2018, referentes à gestão de alimentação escolar. demonstraram que houve melhora nos controles internos de boa parte dos 113 municípios que enviaram as informações ao TCE. Em 60,48% deles o nível de maturidade ficou entre 40 e 70% (intermediário). Conforme explicou o coordenador do Aprimora, Richard Maciel de Sá, ainda é necessário evoluir no processo de aquisição, utilizando os valores de mercado para compra dos produtos. Ao mesmo tempo, dar atenção à quantidade e estocagem dos alimentos.

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 Gestão de Medicamentos

 • Melhorias na gestão de estoque de medicamentos, com o objetivo de garantir o acesso da população a medicamentos seguros e eficazes

Em 2016, quando foi divulgada a primeira pesquisa, em 43,5% dos municípios mato-grossenses havia ausência completa de normatização de critérios de pesquisa de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar na realização de licitação e, em 36,3% deles, o controle era informal e quase sempre apresentava falhas. Quando eram feitos contratos para a compra desses produtos, em 21,8% dos municípios não existia controle de fiscais para atuar nas aquisições de gêneros alimentícios.

 Merenda: alimentação escolar distribuída nas escolas municipais

No município de Lucas do Rio Verde, situado no Médio Norte de Mato Grosso, o controle interno da alimentação escolar em 2015 era considerada boa e chegou ao nível de maturidade de 71,81%. No ano passado, com as novas ferramentas e iniciativas do município para dar eficiência ao setor, o nível de maturidade subiu e alcançou 85,33%. Em Tapurah, município do Norte do Estado, os índices saltaram de 69,57% em 2015 para 80% ano passado. A Capital Cuiabá também melhorou na gestão da merenda escolar. Em 2015 o índice de maturidade do controle interno era de 40,55%. Em 2018 subiu para 68%.

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Na gestão de medicamentos, 46,49% dos 113 municípios pesquisados estão no patamar intermediário do controle interno em 2018. O município de Curvelândia, situado na região Oeste de Mato Grosso, saiu de apenas 8,33% de controle da logística de medicamentos para alcançar 39,68% em 2018. Já Nova Mutum, que havia implantado sistemas mais avançados de compra, acondicionamento e distribuição de remédios no município em 2015 (68,06%) aprimorou ainda mais o controle interno e atingiu 71,43% em 2018.

Rondonópolis, maior cidade do sul do Estado, também buscou dar mais eficiência à logística de medicamentos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Em 2015, o nível de controle era básico (27,78%) e, ano passado, subiu para o nível intermediário, com 55,56%.

Todas as informações sobre as avaliações do controle interno nas áreas de medicamento e merenda escolar estão disponíveis AQUI

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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