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Mato Grosso

Comarca de Araputanga retifica data de inscrição de processo seletivo para fisioterapeuta

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A Comarca de Araputanga (338 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 10/2023/DF o período de inscrições para o processo seletivo para credenciamento de pessoa física na área de Fisioterapia.
 
Inscrição – A inscrição é gratuita e deve ser realizada no período entre 13 e 30 de novembro, incluindo-se sábados, domingos e feriados, exclusivamente por meio eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Araputanga”.
 
Requisitos – Além de ter sido selecionado no processo, o candidato (a) deve ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável. Deve ser graduado (a) em Fisioterapia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional da área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu, Reflexologia), caso a vaga exija.
 
Seleção – O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos (as) será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um (a) candidato (a) considerado (a) habilitado (a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5 do edital, será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, conforme descrita no Edital.
 
Recurso – Serão admitidos recursos no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no DJe. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Araputanga”.
 
Validade – O prazo de validade do Seletivo será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da homologação do seletivo.
 
Remuneração – Para o (a) profissional fisioterapeuta, teto máximo equivalente a oitenta por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela1-A.
 
A gerência do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos profissionais credenciados, no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
  
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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