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Mato Grosso

Comarca de Dom Aquino suspende atendimento presencial por dez dias a partir desta quarta-feira

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A partir desta quarta-feira (08 de novembro) o atendimento ao público externo no Fórum de Dom Aquino (170 km de Cuiabá) está suspenso por dez dias. A decisão do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, diretor do Foro da Comarca está publicada na Portaria 9/2023-DF, desta terça-feira (07 de novembro). O documento estabelece também, o regime de tele trabalho para todos os servidores e estagiários.
 
A suspensão acontece para a manutenção predial preventiva. Os serviços consistem na troca do cabeamento estruturado, organização e manutenção da sala CPD, com o consequente desligamento do servidor físico da Comarca. O prazo previsto para a finalização dos serviços é de dez dias.
 
Não haverá suspensão ou interrupção de prazos processuais, uma vez que a suspenção presencial não trará impactos à acessibilidade dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, nos quais tramitam todos os processos judiciais desta comarca.
 
ATENÇÃO – O comparecimento pessoal nas instalações do fórum das pessoas que devem se apresentar mensalmente ou justificar suas atividades e atualizar suas informações nas varas, nos casos em que o cidadão esteja em livramento condicional, em regime aberto, semiaberto, sursis, suspensão condicional do processo, submetido a cautelares diversas da prisão, ou seja, em todos os casos em que deva assinar, deverão ser feitos pelo WhatsApp (66) 3451.1224.
 
O Poder Judiciário também disponibiliza a ferramenta Office365, pela qual o (a) advogado(a) pode agendar atendimentos com o magistrado da Comarca, por meio de videoconferência:
 
 
O atendimento às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente:
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
 
WhatsApp: (66) 3451 1435
 
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
 
WhatsApp: (66) 3451 1435
 
DIRETORIA DO FÓRUM E CENTRAL DE MANDADOS
 
 
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
 
 
BALCÃO VIRTUAL
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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