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Tribunal de Contas MT

Conselheira suspende licitação em Várzea Grande para evitar prejuízo de R$ 193 mil

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 JULGAMENTO SINGULAR
A medidada cautelar foi concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen
ACESSO RÁPIDO
     DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC Nº 1561 | DECISÃO N° 207/JJM/2019    

Para evitar possível prejuízo ao erário de Várzea Grande, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, suspendeu a Concorrência 16/2018, da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objeto a contratação de empresa no ramo de engenharia destinada à retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus. A decisão levou em consideração o aumento final no valor das obras de R$ 193.209,77 com a desclassificação da empresa que apresentou o menor preço.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda. (Processo nº 51551/2019), que apesar de ter apresentado proposta de menor preço nos itens 2 e 3 do edital foi desclassificada por não ter entregado as informações em CD-ROM (ou similar).

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Na avaliação da conselheira, baseada na jurisprudência, o fato de as informações da proposta da empresa Alcance não estarem em CD-ROM, o que possivelmente facilitaria as análises de atendimento dos requisitos do edital, não gerou empecilhos à atuação da Comissão de Licitação para escolher a melhor proposta ao interesse público, já que possuía uma via da proposta na forma escrita.

Conforme a conselheira, em casos similares, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta a obrigatoriedade da realização de diligência para suprir irregularidades formais, antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou desabilitação dos licitantes. “Ressalto que a empresa Alcance apresentou os menores valores para os lotes 2 e 3 do certame. Com a sua desclassificação, as empresas habilitadas que apresentaram os menores valores na sequência foram declaradas vencedoras. Noto que haveria um aumento no valor final das obras de R$ 193.209,77”, observou Jaqueline Jacobsen.

Na decisão, a conselheira determina a notificação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos; do secretário municipal de Saúde, Diógenes Marcondes; e da presidente da Comissão de Licitação, Aline Arantes Corrêa, para que promovam a imediata suspensão do certame ou de seus efeitos, caso a licitação tenha alcançado a fase de adjudicação.

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Fez ainda um alerta aos responsáveis, informando que, ao analisarem as alegações da representante, podem, de ofício, nos termos da Súmula 473/STF, caso confirmem os fatos, anular o ato de desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporada Ltda., inclusive com a sua reintegração ao processo licitatório, para o regular andamento do certame.

A medida cautelar foi publicada na edição nº 1561 do Diário Oficial de Contas disponibilizado nesta quarta-feira (27.02). A decisão será submetida à apreciação do Tribunal Pleno.

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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