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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros Militar atende vítimas de acidente de trânsito envolvendo motocicletas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, nesta terça-feira (16.04), para atender uma ocorrência de colisão entre duas motocicletas na Avenida Ulisses Guimarães, no município de Campo Verde (a 130 km de Cuiabá).
 
Ao chegarem no local da ocorrência, os bombeiros da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) se depararam com duas vítimas conscientes, que apresentavam dores e ferimentos leves, e uma terceira vítima que não apresentava queixas de lesões.
 
Seguindo os protocolos de atendimento e primeiros socorros, as vítimas lesionadas foram prontamente atendidas pela equipe de resgate.

Após a avaliação inicial e o devido cuidado, as vítimas foram encaminhadas a uma unidade hospitalar adequada para receberem os cuidados médicos necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal de Justiça celebra 150 anos de história com muitos avanços na Justiça mato-grossense

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso completa 150 anos nesta quarta-feira (1º de maio) com um olhar saudoso ao passado, repleto de muita história, desenvolvimento e avanços sociais, e para o futuro, em busca de uma justiça célere, moderna que corresponda aos anseios da sociedade em que está inserido.
 
Ao longo de 150 anos, o Judiciário se transformou com a evolução histórica, acompanhando o desenvolvimento da sociedade mato-grossense. O Tribunal de Relação da Província de Mato Grosso foi criado em 1874 com apenas quatro desembargadores: Ângelo Francisco Ramos, designado como o primeiro presidente, Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes e Tertuliano Tomás Henrique. Havia apenas cinco comarcas no estado: Cuiabá, Corumbá, Cáceres, Diamantino e Sant’Ana de Paranaíba.
 
A nomenclatura Tribunal de Justiça veio com a Constituição de 1946, assim como o acompanhamento de eventos históricos e importantes para a Justiça do estado e do país, desde a abolição da escravatura (1888), a proclamação da República (1889), o surgimento de significativas leis, o primeiro concurso para a magistratura em 1913, o sufrágio feminino (1932), até questões mais recentes, como a promulgação da Constituição Cidadã (1988), a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei Maria da Penha (2005).
 
Dentre tantas mudanças, há algo nunca mudou: o esforço e o comprometimento da coletividade judiciária, reafirmando o compromisso de um legado construído por muitas mãos. Hoje são 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores que trabalham em 79 comarcas e escrevem diariamente as páginas da história do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
No início da história, as decisões eram escritas a bico de pena, passaram para as máquinas de escrever e então para os computadores. Hoje, todos os processos que tramitam no TJMT são totalmente digitais. São 42.650 processos de segundo grau em tramitação e mais de 800 mil processos de primeiro grau.
 
Presença feminina – Outro ponto que evoluiu muito no Poder Judiciário foi a representatividade das mulheres na instituição. Até 1969 não havia nenhuma mulher na magistratura mato-grossense. Shelma Lombardi de Kato fez história como a primeira juíza de Mato Grosso, em 1991 foi a primeira desembargadora do TJMT e foi a primeira presidente do tribunal entre 1991 e 1993.
 
Em 2005, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ascendeu ao cargo pelo Quinto Constitucional vindo da advocacia e em 2009 chegou ao Tribunal a desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao lado da desembargadora Maria Erotides Kneip como vice-presidente.
 
“Conquistamos recentemente espaços necessários, o que tem ajudado a desenvolver em cada uma de nós a consciência sobre como a representatividade é fundamental para que possamos inspirar outras mulheres. Estar na Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso hoje, como mulher, celebrando os 150 anos, é uma honra e uma alegria inefáveis”, destaca Clarice Claudino.
 
Dentre os principais motes da atual gestão do TJMT, estão a ampliação do quadro de magistrados e servidores, o investimento em tecnologia e gestão de pessoas, priorização do julgamento célere de processos de primeiro grau, além da divulgação e ampliação das técnicas e metodologias de pacificação social, como a Justiça Restaurativa.
 
Uma prova evidente de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está caminhando no rumo certo é a conquista em quatro anos consecutivos do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade, uma avaliação do Conselho Nacional de Justiça que reconhece o desempenho de todos os tribunais do país por meio de várias métricas e análises.
 
“Nós temos nos mantido em boas colocações em diversas avaliações que são feitas no intuito de aprimorar cada vez mais os serviços prestados pelos tribunais em todo o país. O selo ouro comprova que estamos no caminho certo, fazendo investimentos estratégicos em diversas áreas da administração e melhorando cada vez mais a prestação jurisdicional que a população de Mato Grosso espera e merece”, completa a desembargadora-presidente.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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