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Mato Grosso

Em dia de campo de café da Empaer, produtores apresentam evolução da cultura desde o plantio até a colheita

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Com assistência técnica da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) desde 2021, na produção de café, os irmãos Fabricio Nunes de Almeida, Gilberto Nunes de Almeida e Elias Nunes de Almeida realizaram a primeira colheita este ano. O resultado do trabalho foi apresentado nessa terça-feira (31.10), no Dia de Campo “Cultura do Café – do plantio à colheita”, no Sítio Bom Jesus, localizado no P.A Japuranã, em Juara, na divisa com Nova Bandeirantes.

Gilberto destacou que o dia de campo foi ótimo e serviu para trocar experiências devido à presença de outros produtores da região. “Mostramos nossa produção e contamos a nossa história. Essa interação é a oportunidade de tirar dúvidas, mostrar os acertos e erros”, afirmou.

Os irmãos produzem juntos, porém, em áreas separadas, que totalizam três hectares. A primeira colheita rendeu 60 sacas beneficiadas.

Segundo Fabricio, todos ficaram contentes com o resultado e, por isso, dois deles irão aumentar a área de plantio. “Vamos plantar cerca de 1,5 mil pés de café. Acreditarmos ser uma aposta certa”, destacou.

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Para Elias, a assistência técnica da Empaer faz toda diferença. “Evitamos erros seguindo as orientações de forma correta. Fiquei surpreso com a produção, por isso, vamos investir na ampliação da área de produção”.

O dia de campo

Na programação, o técnico da Empaer Thiago Evandro Marim fez uma explanação completa sobre as técnicas validadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o preparo do solo, mudas clonais, plantio, tratos culturais, irrigação e colheita.

De acordo com o organizador do evento, o técnico da Empaer Igor Murilo Bumbieris Nogueira, o objetivo do evento foi fomentar o desenvolvimento da cafeicultura na região.

“Nosso trabalho na assistência técnica é promover a diversificação da fonte de renda junto aos agricultores familiares no município de Juara. São 10 famílias que estão produzindo café tipo clonal irrigado, sob acompanhamento da Empaer”.

Já o secretário municipal de Agronegócio, Rafael Semensato, destacou que o dia de campo atingiu a expectativa e está contente com o resultado. “São produtores que já cultivam café e os que têm interesse em conhecer a cultura e iniciar a atividade. A parceria da gestão municipal com a Empaer é baseada no coletivo. Só conseguimos atingir as metas, porque trabalhamos em conjunto. Espero que essa troca de saberes possa durar por muito tempo”, reforçou o gestor.

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O dia de campo contou com a parceria da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf); Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria do Agronegócio, e da Embrapa.

Participaram do evento representante da coordenadoria de Ater, da cadeia produtiva do café, além de técnicos e produtores dos municípios de Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Juruena, Juína e Nova Bandeirantes.

Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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