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Tribunal de Contas MT

Escolha da empresa que irá cuidar do saneamento de Alto Paraguai continua suspensa

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Assunto:
Representação Externa
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai
ISAIAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Continua suspensa a Concorrência Pública 001/2018, da Prefeitura de Alto Paraguai, que tinha como objeto a contratação de empresa para concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto do município. Em sessão ordinária nesta quinta-feira (28/02), o Pleno do Tribunal de Contas homologou cautelar concedida pelo conselheiro plantonista Moises Maciel, em Representação de Natureza Externa (Processo nº 328103/2018) que tem como relator original o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A representação foi proposta pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A em face da Prefeitura de Alto Paraguai, sob a gestão da prefeita Diane Vieira de Vasconcelos Alves, visando apurar supostas irregularidades no edital da concorrência pública. Entre elas, falta de objetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas; obrigação de visita técnica em discordância com a Lei 8.666/93; ausência de informações técnico-econômicas imprescindíveis à elaboração das propostas; inexistência da figura do ente regulador conforme determina a lei; e ocorrência de ilegalidade e lesão à competitividade em razão da determinação de apresentação antecipada de documentos pertinentes à habilitação pelos licitantes.

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O relator original da representação chegou a negar, em primeira análise, a concessão da medida cautelar em função da perda do objeto. Isso porque, na defesa, a prefeita argumentou que possíveis erros haviam sido sanados. E ainda que, em razão da inexistência de interessados, havia suspendido o procedimento licitatório. Os autos foram então encaminhados à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, mas além dos auditores constatarem que os erros persistiam, verificaram ainda que a realização da Concorrência Pública 001/2018 estava marcada para as 8h do dia 10 de janeiro, conforme o site oficial do município. Dessa forma, opinaram pela concessão da medida cautelar.

A decisão do conselheiro plantonista (Decisão nº 1364/MM/2018) foi publicada na edição nº 1514 do Diário Oficial de Contas, de 28/12/2018. A multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em 5 UPFs ao dia.

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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