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Estudantes de escola técnica estadual produzem bioinseticida para controle de pragas em lavouras

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Um projeto desenvolvido por estudantes da Escola Técnica Estadual (ETE), em Tangará da Serra, resultou em uma cápsula biodegradável com propriedades bioinseticidas para o controle de insetos e pragas das lavouras dos produtores rurais da região, usando resíduos orgânicos.

A pesquisa recebeu apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), com recursos financeiros do edital “Ambientes de Pesquisa e Inovação em Escolas Técnicas de Educação Profissional e Tecnológica”.

A cápsula biodegradável é composta por fontes orgânicas “in natura” em pó ou granular, a partir dos resíduos orgânicos, como a pimenta malagueta, casca de laranja, limão, cebola, tomate, fumo, cravo da índia, alho, casaca de ovo, borra de café, e casca de banana.

As plantas aromáticas e os restos vegetais são dessecados ao sol, moídos e transformados artesanalmente em cápsulas a partir do uso de um agente aglutinante orgânico. Nas lavouras, inicialmente as cápsulas desenvolvem a função de bioinseticida, e, posteriormente, ao perderem sua eficácia começam a decompor no solo, transformando-se em adubo natural.

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O uso das cápsulas nas hortas apresentou redução de pragas, tornando possível a produção de alimentos mais saudáveis. Ao todo, 30 propriedades rurais fizeram parte do experimento.

Os produtores foram auxiliados na parte técnica de manejo e receberam orientações de gestão.

O Manejo Integrado de Pragas (MIP) foi implementado nas áreas de estudo para evitar custos elevados de produção e perdas de produtividade devido a pragas, incluindo lagarta-rosca, bicho capixaba, mosca branca, consideradas comuns.

De acordo com a coordenadora do projeto, a doutora em agronomia, professora Francilene Cardoso Alves Fortes, da Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra, com o resultado obtido, é possível receber o selo de insumo orgânico para ser usado na agricultura orgânica, podendo assim, posteriormente buscar um pedido de patente.

“Apesar dos desafios enfrentados pelos agricultores, a iniciativa demonstra o potencial de transformação positiva na produção de alimentos, incentivando a adoção de métodos mais sustentáveis e saudáveis, melhorando a qualidade de vida, sustentabilidade ambiental e as preocupações com a saúde pessoal e familiar, também influenciaram a decisão de adotar práticas sustentáveis”, ressaltou a bolsista da Fapemat, Keli Daiane da Silva.

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O secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Seciteci), professor Allan Kardec ressaltou que a cápsula biodegradável é prova de que a inovação pode surgir de fontes orgânicas ‘in natura’ e revolucionar a agricultura.

“Ao combater insetos e pragas de forma sustentável, estamos contribuindo para a produção de alimentos mais saudáveis e o cuidado com o meio ambiente. O sucesso desse projeto mostra o potencial de transformação positiva na produção de alimentos e o incentivo para a adoção de métodos mais sustentáveis e saudáveis. E nós acreditamos e estamos investindo nas nossas Escolas Técnicas Estaduais e na pesquisa desenvolvida por nossos professores e estudantes”, enfatizou.

O presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, também pontuou que “resultados relevantes como esse que demonstram a importância dos investimentos em pesquisa e inovação, não só nas universidades, mas em todos os ambientes que se proponham a realizarem o desenvolvimento de ciência e tecnologia”.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário informa o valor da UPF em dezembro de 2023

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2023 passa a ser R$ 231,53 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 232/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.153,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 231,53 (valor referente a uma UPF em vigor);
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.153,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 78,95 (0,341 x R$ 231,53).
 
 
A Portaria nº 232/2023-SEFAZ foi publicada no dia 30 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

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Neste final de semana (2 e 3 de dezembro), o Poder Judciário funciona em sistema plantão.
 
Demandas cíveis de urgência – desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança.
 
Demandas criminais – O desembargador Pedro Sakamoto estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus.
 
Demandas de Direito Cível Público – Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Terceira Secretaria Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores e desembargadoras segundo sua área de atuação.
 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário. O gestor Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá, com auxílio da gestora Patrícia Amaral Pinheiro de Paula, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Eucaris Taques Pereira. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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