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Mato Grosso

Fogo no Parque Estadual Encontro das Águas está confinado, afirma comandante do Corpo de Bombeiros

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O comandante-geral dos Bombeiros, coronel Alessandro Borges, constatou nesta quinta-feira (19.10) que o incêndio no Parque Estadual Encontro das Águas, localizado entre os municípios Poconé e Barão de Melgaço, está confinado em uma área alagada. O local do incêndio é uma área de difícil acesso e as equipes trabalham por terra, água e uso de aeronaves, além do monitoramento por satélites.

O chefe dos Bombeiros sobrevoou a região para avaliar o impacto dos incêndios e estudar o emprego de mais efetivo. Ele avaliou que as estratégias utilizadas até o momento foram corretas e, por isso, as equipes conseguiram conter o fogo em uma área específica do parque.

“Nossas ações de combate são respaldadas por um trabalho técnico-científico. São militares altamente capacitados e, em conjunto com a Sala de Situação Central, em Cuiabá, traçam as estratégias de combate. Esse alinhamento é feito diariamente para garantir que todas as ações na região sejam eficientes”, afirmou o coronel.

O comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires, explicou que, desde a detecção do fogo, no início do mês, equipes foram enviadas ao local e, atualmente, são mais de 30 militares atuando no combate em regiões alagadas para impedir o avanço do fogo.

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“Desde o momento da detecção, enviamos equipes ao local e, posteriormente, reforçamos nosso efetivo para que houvesse um combate ao fogo mais eficiente. O incêndio hoje está confinado em uma área alagada, então os aviões fizeram o despejo de água ao longo do dia para diminuir a intensidade das chamas, enquanto os bombeiros acessam a área com embarcações”, explicou.

O comandante-geral dos Bombeiros também ressaltou que o Governo de Mato Grosso investe no combate aos crimes ambientais. Neste ano, são R$ 77,4 milhões para combate aos incêndios e desmatamento ilegal, um aumento de 29% em comparação com o ano passado, quando foram investidos R$ 60 milhões.

“Desde 2019, o Governo de Mato Grosso investe em novos equipamentos e viaturas para o combate aos incêndios florestais em todo Estado. É por isso que hoje contamos com uma estrutura completa, bem robusta, com aeronaves, caminhão, caminhonetes, helicóptero e embarcações na região do Parque Encontro das Águas”, afirma o comandante-geral dos Bombeiros.

Fiscalização

Nesta sexta-feira (20.10), quatro equipes de fiscalização contra o uso irregular do fogo serão enviadas ao Pantanal. A ação foi definida na tarde desta quinta-feira durante reunião da Sala de Situação Central.

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“Ainda estamos em Período Proibitivo do Uso Regular do Fogo, por isso vamos enviar estas quatro equipes para verificar se há criminosos na região. Iremos multar os responsáveis porque a tolerância para crimes ambientais no Governo de Mato Grosso é zero”, explica o comandante do BEA.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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