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Mato Grosso

Governador propõe medidas para evitar “graves consequências” da Reforma Tributária em MT

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O governador Mauro Mendes enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no qual propõe uma série de medidas para evitar que Mato Grosso sofra “graves consequências” com a Reforma Tributária – que está em debate naquela Casa.

Conforme o governador, as medidas podem ser acatadas sem que haja qualquer prejuízo aos demais estados.

Mauro Mendes explicou que Mato Grosso possui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), que é fundamental para os investimentos em asfalto novo, asfalto recuperado, pontes e demais investimentos em infraestrutura. O fundo, em 2022, totalizou R$ 3,2 bilhões.

Com o texto atual da reforma tributária, que futuramente extinguiria o fundo e substituiria o ICMS pelo IBS, a perda anual de Mato Grosso seria na ordem de R$ 6,4 bilhões.

“Portanto, ainda durante o período da transição federativa, o seguro-receita que mitiga a perda não é suficiente para compensá-la. Por fim, ressalta-se que essa compensação não é permanente, impactando negativamente as receitas estaduais ao final da transição federativa”, relatou.

Desta forma, de acordo com Mauro, as medidas sugeridas por ele poderão “evitar um dano perene às finanças do Estado de Mato Grosso”, e garantir que o estado possa “continuar o fomento ao seu desenvolvimento e assegurar recursos para suprir os evidentes gaps de infraestrutura”.

As propostas

O governador solicitou que o seguro-receita – que será instituído para compensar as perdas dos estados e municípios – passa a ser segregado, “destinando-se 3% para os Estados e 2% para os Municípios”.

“Se permanecerem unificados os recursos, como desenhado no relatório preliminar da PEC 45/2019, haverá disparidade entre as compensações destinadas aos Municípios em relação aos Estados”.

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Mauro Mendes também pediu que o Fethab seja mantido, pois investimentos robustos em infraestrutura são essenciais para o estado que é o maior produtor de grãos do país. Além disso, ele pediu que o fundo também possa compor a base de receita dos estados para compensação, a partir do momento em que perder a validade, ou seja, após 2043.

“O Estado precisa de receitas, tanto que, como já comentado, definiu, a título de contrapartida por fruição do diferimento do ICMS e/ou por regimes diferenciados de tributação, o recolhimento de contribuição ao FETHAB. Afinal, a produção agrícola tem como principal destino a exportação, desonerada de tributação. É nesse cenário que se reivindica a manutenção das contribuições a Fundos, já previstas na legislação estadual, para investimento em infraestrutura”.

Outra bandeira do governador foi a manutenção de tratamento diferenciado para as indústrias instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como no Espírito Santo, de forma a garantir a competitividade com as regiões Sul e Sudeste, onde estão os grandes centros consumidores.

A sugestão é que seja concedido um crédito outorgado de 5%, que vai funcionar “como um incentivo à instalação de indústrias nessas localidades por meio da compensação dos gaps logísticos encontrados em relação aos grandes centros e da distância em relação aos mercados consumidores”.

Ainda foi sugerido por Mauro Mendes mudanças nos critérios de partilha do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, pois os critérios propostos contemplam o Fundo de Participação dos Estados e a proporção da população, privilegiando “os Estados mais populosos e já industrializados, beneficiando os mesmos Estados que já terão maior participação na arrecadação do IBS em função da tributação no destino”.

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“Pelos critérios de distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional constantes do relatório preliminar da PEC 45/2019, Mato Grosso, embora seja o um dos que mais perdem com a extinção do ICMS, levaria mais de 30 anos para pavimentar toda a sua malha rodoviária estadual, quase o dobro do segundo colocado”.

De acordo com o governador, com o atual critério, a tendência é que a malha rodoviária de Mato Grosso se deteriore e prejudique a competitividade dos produtos produzidos no estado, “tão importantes para a balança comercial brasileira e para o fluxo de dólares para o país”.

“Mato Grosso apresenta sugestão de percentuais para cada critério: além do ‘FPE’ (55%) e da ‘população’ (20%), também devem ser aferidos critérios como ‘extensão territorial’ (5%), ‘exportação de produtos primários e semielaborados’ (10%), ‘malha rodoviária estadual não pavimentada’ (7%) e ‘malha rodoviária estadual pavimentada’ (3%)”, diz trecho da proposta.

Além disso, o governador pediu o aperfeiçoamento do critério de repartição do imposto federal, “considerando a participação de cada Estado/Distrito Federal nas respectivas exportações de produtos em geral, de sorte a contemplar também os entes exportadores de produtos primários e semielaborados e não somente os exportadores de produtos industrializados”.

“Caso não sejam implementadas as medidas que ora se propõem, de Estado em acentuado desenvolvimento poderá passar a experimentar influxo em sua capacidade de investimento, com esgotamento da capacidade de manter e expandir sua infraestrutura básica, já que perderá a potência arrecadatória da sua principal fonte de financiamento, o atual ICMS”, ponderou.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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