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Mato Grosso

Instituto de Pesos e Medidas fiscaliza artigos de Carnaval

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Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem) irão vistoriar 40 estabelecimentos em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis para verificar se os artigos de carnaval, como fantasias e adereços, bem como os preservativos, estão sendo comercializados conforme à legislação. Segundo a coordenadora de avaliação e conformidade do Ipem, Marluce Fanaia, o objetivo é garantir ao consumidor o acesso às informações sobre composição e origem dos materiais. Em alguns casos, como das máscaras e assessórios, é exigido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para quem pretende investir no traje para a folia, a autarquia lembra que é preciso estar atento a etiqueta têxtil. Nela devem constar as informações sobre a composição do produto e ainda a origem.

A exigência vale também para as peças confeccionadas por costureiras, uma vez que as lojas de tecido são obrigadas a informar os compradores sobre o material, mesmo que seja na venda por metro.

Quando se trata de uma peça infantil, os pais devem evitar cordões que podem sufocar a criança e peças pequenas que podem causar engasgamento, como pequenos botões e lantejoulas. Já nas máscaras e assessórios, o selo de certificação do Inmetro é obrigatório.

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Outro produto incluso no rol de fiscalizados é a cadeira plástica, que de acordo com as orientações, deve ter a data de fabricação e tempo de vida útil, além do peso suportado e da classe (uso interno ou externo), tendo em vista que o uso irregular pode causar acidentes.

Consumo Seguro

Caso o consumidor encontre irregularidades, ele deve fazer a denúncia ao Ipem, que encaminhará uma fiscalização ao local. No caso de acidentes de consumo, quando a pessoa tem algum tipo de dano pelo uso do produto, além da denúncia, é preciso o registro do caso no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

A agente metrológica e coordenadora da Rede Consumo Seguro e Saúde, Suzianne Cristina Marchioreto, explica que com o registro, é possível montar uma estratégia de trabalho, dando foco nos produtos com maior incidência de reclamações por parte do consumidor.

Marchioreto explica ainda a rotina de uma vistoria, na qual o produto irregular, quando identificado, gera uma notificação ao empresário, que tem um prazo para apresentar as notas fiscais que apontam a origem, seja de importador ou fabricante.

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Se houve a documentação, o vendedor pode ficar isento de multa, mas é penalizado com a retirada imediata do produto das prateleiras. A profissional enfatiza que toda cadeia é alvo da fiscalização.

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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