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Mato Grosso

Intermat participa de evento da ONU sobre cartografia urbana nesta quarta-feira (25)

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) participa nesta quarta-feira (25.10) do Circuito Urbano 2023, realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O evento é realizado em português e espanhol, nas modalidades presencial, virtual e híbrida, é gratuito e será transmitido pelo YouTube.

Todos os anos, durante todo o mês de outubro, o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) estimula que países, cidades, comunidades, indivíduos e instituições debatam como melhorar a qualidade de vida nas áreas urbanas. Por isso, o mês é conhecido globalmente como Outubro Urbano. O período se inicia oficialmente com o Dia Mundial do Habitat, na primeira segunda-feira do mês, e se encerra com o Dia Mundial das Cidades, em 31 de outubro.

O evento vai abordar também a base cartográfica urbana dos municípios de Mato Grosso. Além da apresentação amostral para alguns municípios, serão discutidos formas de avançar na atualização e superação dos problemas encontrados pelas prefeituras em relação ao tema.

No painel “Base Cartográfica Urbana – Como está na sua cidade?”, participam a diretora de Cartografia e Acervo Fundiário, Bruna Cecconello, e o analista fundiário Giovanni Leão Ormond.

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Circuito Urbano

Em cinco edições, o Circuito Urbano já apoiou mais de 750 eventos, levando o Brasil à liderança dos países que celebram o Outubro Urbano. Em 2022, os eventos reuniram 25 mil visualizações e cerca de 13 mil espectadores. Foram 183 eventos com 212 pessoas atuando como moderadoras e 815 como painelistas. Os eventos engajaram cerca de mil pessoas nos debates.

Em 2023, a sexta edição do Circuito Urbano será centrada no tema “Investindo em futuros urbanos: cooperação para resiliência do Sul Global” e os eventos podera~o ser relacionados a quatro linhas tema´ticas: Planejamento urbano integrado; Financiamento e investimento; Inclusão social e econômica; Economia circular.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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