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Mato Grosso

Jones Gattass representa Poder Judiciário em homenagem aos 70 anos do Tribunal de Contas

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O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass, representou a desembargadora Clarice Claudino da Silva na sessão especial em comemoração aos 70 anos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A solenidade foi promovida pela Assembleia Legislativa, na última segunda-feira (06 de novembro), em reconhecimento pela dedicação ao controle externo da gestão dos recursos públicos e busca pela excelência e transparência na administração pública.
 
Os sete conselheiros, o procurador-geral de contas, conselheiros aposentados e servidores receberam a Comenda Marechal Cândido Rondon pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
 
História – O Tribunal de Contas de Mato Grosso foi criado a partir da edição da Lei Constitucional nº 02, de 31 de outubro de 1953 e constitui-se um órgão de controle externo autônomo e independente, responsável por acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. A votação da Proposta de Emenda Constitucional ocorreu durante sessão plenária realizada na Assembleia Legislativa no dia 28 de outubro de 1953.
 
A necessidade da criação da Instituição surgiu devido às dificuldades encontradas para o controle das contas públicas em Mato Grosso, que era realizado até aquele momento por uma Comissão Legislativa Estadual.
 
Além das funções de auditoria financeira, orçamentária e inspeções, o TCE executa o julgamento as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos e auxilia as Câmaras Municipais na apreciação e controle das contas públicas.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. No centro da imagem, pessoas enfileiradas lado a lado e vestidas de preto cantam sob regência. Ao fundo, mesa de autoridades com deputados, conselheiros e juiz Jones Gattass no canto direito da foto.
 
Adellisses Magalhães/Secom ALMT
Foto: Ronaldo Mazza – ALMT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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