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Tribunal de Contas MT

Novo pregão do Consprev é suspenso por desrespeitar determinação do TCE

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Assunto:Representação Interna
Interessado Principal:Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses
LUIZ CARLOS PEREIRA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Um novo pregão realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev/MT) foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. Desta vez, a decisão do Tribunal Pleno atingiu o Pregão Presencial nº 02/2018, que tem por objeto, entre outros itens, a contratação de solução tecnológica, incluindo mão de obra especializada, para diversos setores, incluindo Contabilidade Pública. Pregões com objetos semelhantes realizados pelo consórcio, como o 01/2017 e o 01/2018 já haviam sido suspensos pelo TCE-MT pelo mesmo motivo, ou seja, porque as funções ofertadas no certame devem ser prestadas por profissionais concursados.

Na sessão de terça-feira (19/02), o Pleno do TCE-MT homologou a cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira que suspendeu todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 02/2018. O conselheiro relator do processo nº 356484/2018 informou, no voto, que foram encontradas neste pregão falhas semelhantes às detectadas nos outros procedimentos licitatórios que já foram objeto de medidas cautelares. O conselheiro observou inclusive que o Pregão 02/2018 é mais uma tentativa de o Consórcio obter, por meio de novo certame, um objeto que já está comprometido por erros.

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O conselheiro Luiz Carlos Pereira ressaltou, no voto, que a contratação de serviços contábeis sem concurso público contraria tanto a Constituição Federal (artigo 37, II), como duas súmulas do TCE-MT. A de número 2, que dispõe que o cargo de contador deve ser criado por lei e provido por meio de concurso público, independentemente da carga horária de trabalho, e a de número 3, que informa que inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo.

“Neste contexto, ressaltei que as atividades contábeis detêm natureza técnica e, como já prenunciado, são essenciais à regularidade da gestão pública, fazendo parte do cotidiano da atividade administrativa, posto que delas decorrem dados e informações que sustentam as decisões contábeis, administrativas, financeiras e gerenciais dos administradores públicos e, também registram e atestam a correta aplicação dos recursos do erário”, reforçou o conselheiro relator.

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
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A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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