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Mato Grosso

Operação da PM intensificará policiamento em locais com mais registros de crimes

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A Polícia Militar de Mato Grosso lançou esta terça-feira (07.11) a Operação Força Total, em todo o Estado, com atuação integrada e intensificação do policiamento para coibir a prática de delitos criminais, com foco em locais com maiores registros de crimes e grande circulação de pessoas. Na região metropolitana, a operação teve início em solenidade realizada na Nova Orla do Porto.

A operação está sendo realizada em todo o território nacional em comemoração aos 30 anos de criação do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM), com foco na detenção de suspeitos em flagrante delito, apreensões de armas e drogas e demais ações de garantia da segurança da população e ordem pública.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, ressaltou que a operação visa ampliar as ações da PMMT, dando respostas rápidas e coibindo práticas criminosas, com reforço de efetivo em todos os 142 municípios do Estado, com disponibilização de viaturas, tanto automôveis e motocicletas, para maior agilidade nos chamados de ocorrências.

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“Essa operação está ocorrendo em nível nacional e aqui em Mato Grosso estamos reforçando nosso efetivo, também a tropa administrativa e dando emprego total de policiamento para mostrar a sociedade mato-grossense o trabalho que a instituição está realizando para protegê-los. Queremos reforçar o lema do nosso governador Mauro Mendes e dar tolerância zero ao crime”, destacou o coronel Mendes.

O comandante do 1º Comando Regional, coronel Wankley Corrêa Rodrigues, responsável pelo policiamento da Capital e de municípios do interior, reforçou que o policiamento definido para a operação será otimizado em áreas destacadas com maiores índices criminais e também em regiões de maiores movimentações de pessoas.

“Dar segurança para essas comunidades com maiores números de ocorrências e colocar um policiamento reforçado também na área comercial e com grandes movimentações. Estaremos presentes em blitz e barreiras e queremos chamar a população para fazer denúncias no nosso 190 para que possamos estar verificando e aplicando o nosso trabalho”, pontuou o comandante do 1º CR.

A operação Força Total está sendo realizada em conjunto com todas as Companhias de Força Tática dos 15 Comandos Regionais, Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e também com as unidades especializadas do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria) e Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran).

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“Estamos reunidos neste momento, mostrando nossa força e capacidade operacional para a defesa dos cidadãos de todo o nosso Estado. Vamos utilizar nossos meios mais modernos para podermos dar uma pronta resposta à sociedade, com todo nosso efetivo disponível”, afirmou o comandante do 2º Comando Regional, coronel José Nildo de Oliveira, responsável pelo município de Várzea Grande e municípios vizinhos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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