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Tribunal de Contas MT

Pleno julga recurso de Emanuel Pinheiro contra decisão sobre gestão do novo PS

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 A medidada cautelar foi concedida pelo conselheira interina, Jaqueline Jacobsen
 ACESSO RÁPIDO

         DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – N°1559 | DECISÃO N°1160/JJM/2018       

Será julgado, nesta quinta-feira (28/02), pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso do prefeito Emanuel Pinheiro contra decisão cautelar da conselheira interina Jaqueline Jacobsen que impediu a transferência da gestão do Novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (Processo nº 36.397-9/2018). O recurso de agravo foi incluído na pauta de julgamentos suplementar do Tribunal Pleno, disponibilizada na edição extraordinária do Diário Oficial de Contas de segunda-feira (25/02). A suspensão foi determinada por meio do Julgamento Singular nº 1160/JJM/2018 e homologada pelo Acórdão nº 593/2018-TP.

A decisão da conselheira foi baseada em indícios de que a transferência da gestão do novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública desencadearia “uma gestão antieconômica e fraudulenta capaz de originar danos irreparáveis ao erário, inclusive, com graves prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população cuiabana”. Formaram o convencimento da conselheira o relatório da equipe técnica do TCE-MT e as investigações realizadas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz-MT), em conjunto com Ministério Público Estadual e Federal.

Interesses privados
A probabilidade de lesão aos cofres públicos ocorreria em função da atuação promovida pelo então secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, que estaria agindo por interesses privados nas atividades da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em função das contratações e repasses de valores em benefício de empresas privadas gerenciadas por ele, como a Proclin e a Qualycare. De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-secretário municipal de Saúde seria um dos proprietários de fato da empresa Proclin e sócio participante/oculto da Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda. Huark Douglas Correia teria inclusive representado a Proclin na inauguração das novas alas de UTI do Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde, em 25/10/2017.

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“Especificamente sobre essa constatação acerca da representatividade da Proclin, a Equipe Técnica chamou a atenção para a informação pertinente à existência de uma procuração pública datada em 16/03/2015, com validade de 5 anos, outorgada por outro sócio da empresa, Luciano Correia Ribeiro, conferindo poderes típicos de sócio a Huark Douglas Correia, em especial, para administrar as contas bancárias indicadas para recebimento da remuneração pelos serviços prestados na execução dos Contratos 04/2016 e 014/2016 firmados com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública”, diz trecho da decisão cautelar da conselheira.

Nomeado entre os anos de 2015 e 2017 para o cargo de diretor técnico da Empresa Cuiabana de Saúde (09/01/2015) e, de modo consecutivo para o cargo de diretor geral da empresa (17/04/2017), Huark Douglas Correia coordenou certames que culminaram na contratação da Proclin e da Qualycare. Na sequência, em 14 de março de 2018, ele foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário na Secretaria Municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde. Nesse período, de 2016 a 2018, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública repassou para a Proclin o equivalente a R$ 12.879.190,05. À Qualycare foi repassado R$ 1.808.798,55. Somente no dia 17/11/2017, ele autorizou transferências bancárias pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na ordem de R$ 223.008,80 e R$ 404.575,85, em benefício da Proclin.

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Irregularidades
Para conceder a cautelar, a conselheira enumerou diversas razões, como ausência de respaldo do Plano de Trabalho/Operativo, da definição dos critérios de avaliação e desempenho desse gerenciamento, dos estudos técnicos e jurídicos pertinentes à demonstração da economicidade/eficiência do modelo projetado para implantação, da análise do impacto orçamentário-financeiro e das pesquisas para prognosticar o emprego da força de trabalho no local, em inobservância ao ordenamento jurídico vigente. Citou também que irregularidades relacionadas à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, gestora do Hospital São Benedito, resultaram na deflagração da “Operação Sangria” pela Polícia Civil e que o ex-secretário Huark Douglas Correia pertence ao rol dos alvos da referida operação.

Destacou ainda a verificação da baixa eficiência da Empresa Cuiabana de Saúde Pública na gestão do Hospital São Benedito, citando, como exemplo, a aquisição de equipamentos para a sala de Hemodinâmica, em dezembro de 2016, que permanece inoperante até hoje, em prejuízo aos pacientes que aguardam por esses serviços.

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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