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Mato Grosso

PM prende dois por tentativas de homicídios em Cáceres e Pontes e Lacerda

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Policiais militares atenderam duas tentativas de homicídios em Cáceres e Pontes e Lacerda, no sábado e no domingo (02 e 03.03). Duas pessoas foram detidas e as armas de fogo e munições foram apreendidas.

Em Cáceres, foi preso F.M.S. (28) e policiais estão na busca de um segundo suspeito, que participaram da tentativa de homicídio contra F.J.A.S. A vítima foi atendida no Hospital Regional e sua condição seria estável.

Os policiais do 6º BPM estavam em ronda quando ouviram os disparos de arma de fogo e identificaram os suspeitos fugindo em uma motocicleta. Os suspeitos abandonaram a motocicleta e as armas utilizadas. Um deles foi rendido e os policiais encontraram em seu bolso 13 munições intactas de pistola .380. A pistola utilizada foi encontrada logo em seguida com um carregador e quatro munições, jogados no chão.

No local onde a vítima sofreu a tentativa de homicídio foram encontradas quatro cápsulas de calibre nove milímetros deflagradas e um projétil deformado. No caminho da fuga do segundo suspeito, foi encontrada uma pistola .380, com carregador e 12 munições intactas.

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O motivo segundo o suspeito detido foi que vítima estaria se relacionando com sua ex-companheira e teria agredido sua filha durante uma discussão doméstica. Sobre o segundo suspeito foragido, F.M.S. disse que o conheceu quando estava preso e que teriam arquitetados a tentativa de homicídio.

Em Pontes e Lacerda, policiais do 18º BPM atenderam no fim da tarde de domingo (03.03), uma ocorrência de tentativa de homicídio no bairro Jardim Santa Fé. A ocorrência teria começado durante uma briga generalizada onde a vítima J.C.B.P., (34), teria ido à residência de P.H.S.H (16), armado com revólver e começado a agredi-lo. No embate, o menor teria conseguido tirar a arma e atirado. O revólver calibre 22 foi apreendido e o menor encaminhado à delegacia.

Revolver foi apreendido depois de tentativa de homícidio em Pontes e Lacerda Foto: PMMT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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