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Poder Judiciário e universidade firmam parceria para fomentar conciliação e mediação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) e o Centro Universitário Univag firmaram termos de cooperação técnica na manhã desta quarta-feira (8 de junho) que vai possibilitar a prática da política de pacificação social. Com a parceria, estudantes irão vivenciar a experiência dos métodos adequados de solução de conflitos, o que formará profissionais com a visão para o não litígio, do diálogo.
 
O termo foi celebrado entre Nupemec, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Várzea Grande e a instituição de ensino, por meio do Núcleo Avançado de Práticas Jurídicas (NAPJ). Este era um convênio já firmado entre as instituições e na oportunidade foi revalidado e que consiste na realização de conciliações e mediações realizadas no Núcleo e encaminhadas para o Cejusc de Várzea Grande para homologação do magistrado-coordenador.
 
Um segundo termo foi firmado para abertura do Núcleo de Prática Jurídica Volante do Univag no Cejusc dos Juizados Especiais de Cuiabá. Alunos(as) do 8º, 9º e 10º semestres, supervisionados(as) por professores-orientadores atenderão a comunidade.
 
O presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira ressaltou a necessidade de mudar paradigmas como litígio e nada melhor do que as universidades com os estudantes, que serão os novos profissionais estejam inseridos na cultura de pacificação social.
 
“Ao invés de trabalharmos a litigância deve-se procurar métodos alternativos de solução de conflitos. A importância da assinatura desses termos é ímpar para todo o sistema de Direito. As universidades são os formadores dos novos profissionais e temos que sair do sistema contencioso para buscar alternativas consensuais. Essa mudança se faz desde aquele que vai iniciar no sistema de justiça, seja qual for a função escolhida, advogado, promotor, juiz, defensor, procurador.”
 
Drauzio Antonio Medeiros, reitor do Univag destaca a relevância de mais esta parceria entre a instituição e o Judiciário. “Sempre é um ganho para toda instituição de ensino. Essa parceria é extremamente importante em função da apresentação, conhecimento e vivência do alunado nessa área de conciliação e mediação. Um acordo alivia a todos e esse trabalho de conciliação é extremamente importante a todos e o Univag tem o privilégio de participar.
 
A coordenadora do curso de Direito do Univag, Danusa Balthazar de Andrade pontuou alguns dos ganhos para os(as) acadêmicos(as) oriundos dessa parceria. “São incalculáveis porque primamos pela qualidade na nossa instituição. O aluno sai do NPJ realmente preparado para a vida prática e são exatamente essas parcerias que possibilitam esse conhecimento do aluno. Ele efetivamente participa, vai fazer audiências e atender, acompanhado de um professor, e adquire conhecimento. É mais uma opção que nossos alunos terão de poder aderir a esse estágio e que é fantástica para a qualidade do profissional que estaremos lançando no mercado.”
 
Vitor Campos, estudante do 7º semestre de Direito é um dos alunos que já está no período de estágio e afirma que esta oportunidade oferecida por meio dos termos de cooperações celebrados contribuirá para sua vida acadêmica e consequentemente a atividade profissional. “Essa é mais uma oportunidade para nós acadêmicos podermos aprender mais com o mundo jurídico, que vai agregar muito valor na nossa grade curricular e corrobora para que possamos ser profissionais cada vez mais qualificados para o mercado de trabalho.”
 
Também assinaram os termos e participaram da solenidade a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva, o juiz-coordenador do Cejusc de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques, o vice-reitor do Univag, professor Flávio Foguel, professor mestre Peter Willians, diretor da área de Ciências Sociais Aplicadas do Univag e o coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, professor mestre Afonso Winter Júnior, além de alunos e alunas do curso de Direito.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Descrição das imagens: Foto1: Foto horizontal onde aparecem os representantes das instituições que assinaram os termos. Eles estão em pé, um ao lado do outro com uma mesa coberta com um forro branco na frente.
Foto2: Desembargador Mario Kono fala aos presentes. Ele usa um blaser azul escuro, uma camisa listrada em tons cinza e segura microfone com mão direita.
Foto3: Desembargador Mario Kono e reitor do Univag, Drauzio Antonio Medeiros assinam os termos de cooperação. Ao fundo está um telão onde pode-se ler “Univag”. Ao lado do desembargador está a juíza Cristiane Padim e ao lado do reitor, uma funcionária da instituição.
  
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso já podem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV). O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV, até o dia 30 de junho. O procedimento é obrigatório para todos servidores do Poder Executivo estadual. 

O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar. 

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

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Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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