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Tribunal de Contas MT

Pregão é suspenso em Poconé após controlador interno denunciar irregularidades

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 REPRESENTAÇÃO EXTERNA
A medidada cautelar foi concedida pelo conselheiro interino, João Batista Camargo
ACESSO RÁPIDO
     DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC  Nº 1544 | DECISÃO Nº 156/JBC/2019   

Ausência de previsão orçamentária para o pagamento do serviço e de um servidor designado para fiscalizar a execução do contrato avaliado em R$ 875.350,00 foram alguns dos motivos que levaram o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, a suspender um procedimento licitatório da Prefeitura de Poconé. O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação proposta pelo controlador interno do município, Ademar Vivan Júnior, em face da Prefeitura, sob a gestão de Atail Marques do Amaral. A Decisão nº 156/JBC/2019 consta da edição do Diário Oficial de Contas do dia 19 de fevereiro.

Ademar Vivan Júnior apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 14/2018, cujo objeto era o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial. O controlador interno informou que soube do Pregão apenas em 24/8/2018, quando a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Eirelli EPP foi homologada como vencedora do certame, com a proposta vencedora de R$ 875.350,00.

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Ele alegou ter pedido informações ao Setor de Licitação acerca dos responsáveis pelo balizamento dos preços e pela elaboração do edital do processo, mas não obteve nenhum esclarecimento sobre os questionamentos. Ademar Viva então solicitou a suspensão do certame pelo prazo de 5 dias até o esclarecimento das inconsistências e pleiteou o envio do processo licitatório ao auditor público interno, para análise. No entanto, o gestor não suspendeu o certame e, somente após reiteradas solicitações, encaminhou o processo para análise em agosto passado.

Ao analisar a documentação, o servidor constatou que não havia saldo na dotação orçamentária para cumprimento da obrigação assumida na licitação. Disse ainda que a pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e também não contemplou a ampla apuração no mercado. E, por fim, informou a ausência de fiscal para o contrato e acompanhamento da execução dos serviços.

Além de conceder a medida cautelar na Representação (Processo nº 281603/2018), o conselheiro João Batista Camargo estabeleceu multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento. O conselheiro determinou ainda a notificação do prefeito Atail Marques do Amaral, para que ele preste informações sobre o procedimento dentro do prazo de 15 dias.

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Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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