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Mato Grosso

Presidente Clarice Claudino apresentará boas práticas da Justiça Restaurativa em congresso nacional

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As boas práticas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na promoção da Justiça Restaurativa no âmbito educacional será o tema da apresentação da presidente Clarice Claudino da Silva, no XI Congresso Brasileiro Magistrados Espíritas. Na ocasião, a desembargadora deve falar sobre o trabalho de fomento para a realização de Círculos de Construção de Paz nas instituições de ensino públicas e privadas do estado, como ferramenta de pacificação social.
 
A apresentação de “Boas Práticas – Justiça Restaurativa na Educação” será realizada neste sábado (11 de novembro), às 11h30.
 
Às 14h, a desembargadora também irá presidir um painel sobre a Tolerância Religiosa nos Tribunais, em acordo com a Resolução 440/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A discussão contará com a participação da juíza da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da conselheira do CNJ e desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene.
 
Em sua 11ª edição, o congresso reunirá magistrados de todo país em torno da temática “A magistratura no século XXI e a doutrina espírita”. O encontro ocorrerá nesta sexta e sábado (10 e 11 de novembro). O primeiro dia de atividades acontecerá no Polo de Justiça, Cultura e Cidadania e o segundo, no Hotel Kubitschek Plaza.
 
O evento é uma realização da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame).
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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