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Mato Grosso

Projeto que altera regras de repasses do Fethab é aprovado na Assembleia

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nessa quarta-feira (17.04), em segunda votação, o Projeto de Lei 138/2024, que reestrutura os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para as entidades que representam as cadeias produtivas do agronegócio.

O novo texto foi alinhado, após discussões, entre o Governo do Estado, as associações do setor produtivo de Mato Grosso e os poderes Legislativo e Judiciário, visando aprimorar a aplicação dos recursos sem aumentar a carga tributária para os produtores rurais.

De acordo com Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso, o projeto mantém o valor atual do Fethab para os produtores e propõe uma redistribuição equitativa dos recursos para fomentar ainda mais o desenvolvimento econômico. 

“Destaco três diretrizes seguidas no texto aprovado pela Assembleia: primeiro, não há qualquer aumento do Fethab para o produtor rural; segundo, a previsão de redistribuição dos recursos existentes entre as associações e federações para cumprimento de seus objetivos; e terceiro, um alinhamento do gasto a padrões de conformidade exigidos, inclusive, em decisão do Tribunal de Justiça. Devemos celebrar a maturidade do setor produtivo, do Governo e da Assembleia em chegar a um texto equilibrado”, afirmou o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo. 

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A nova lei permitirá que uma parcela maior da arrecadação do Fethab seja direcionada especificamente para apoiar importantes cadeias produtivas para o Estado, como a soja, a pecuária, e o setor madeireiro, incluindo operações com feijão e outros cultivos especiais. Esses fundos serão empregados em projetos que buscam não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria das práticas de gestão e produção agrícola.

Os recursos obtidos por meio do devem ser aplicados em ações, atividades, projetos e programas que contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeiçoamento de suas respectivas culturas organizacionais de gestão e produção.

O texto do PL 138/2024 agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador Mauro Mendes. A regulamentação detalhada, incluindo a lista das entidades beneficiárias e os respectivos percentuais de distribuição, será estabelecida por decreto.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal de Justiça celebra 150 anos de história com muitos avanços na Justiça mato-grossense

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso completa 150 anos nesta quarta-feira (1º de maio) com um olhar saudoso ao passado, repleto de muita história, desenvolvimento e avanços sociais, e para o futuro, em busca de uma justiça célere, moderna que corresponda aos anseios da sociedade em que está inserido.
 
Ao longo de 150 anos, o Judiciário se transformou com a evolução histórica, acompanhando o desenvolvimento da sociedade mato-grossense. O Tribunal de Relação da Província de Mato Grosso foi criado em 1874 com apenas quatro desembargadores: Ângelo Francisco Ramos, designado como o primeiro presidente, Francisco Gonçalves da Rocha, Vicente Ferreira Gomes e Tertuliano Tomás Henrique. Havia apenas cinco comarcas no estado: Cuiabá, Corumbá, Cáceres, Diamantino e Sant’Ana de Paranaíba.
 
A nomenclatura Tribunal de Justiça veio com a Constituição de 1946, assim como o acompanhamento de eventos históricos e importantes para a Justiça do estado e do país, desde a abolição da escravatura (1888), a proclamação da República (1889), o surgimento de significativas leis, o primeiro concurso para a magistratura em 1913, o sufrágio feminino (1932), até questões mais recentes, como a promulgação da Constituição Cidadã (1988), a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei Maria da Penha (2005).
 
Dentre tantas mudanças, há algo nunca mudou: o esforço e o comprometimento da coletividade judiciária, reafirmando o compromisso de um legado construído por muitas mãos. Hoje são 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores que trabalham em 79 comarcas e escrevem diariamente as páginas da história do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
No início da história, as decisões eram escritas a bico de pena, passaram para as máquinas de escrever e então para os computadores. Hoje, todos os processos que tramitam no TJMT são totalmente digitais. São 42.650 processos de segundo grau em tramitação e mais de 800 mil processos de primeiro grau.
 
Presença feminina – Outro ponto que evoluiu muito no Poder Judiciário foi a representatividade das mulheres na instituição. Até 1969 não havia nenhuma mulher na magistratura mato-grossense. Shelma Lombardi de Kato fez história como a primeira juíza de Mato Grosso, em 1991 foi a primeira desembargadora do TJMT e foi a primeira presidente do tribunal entre 1991 e 1993.
 
Em 2005, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ascendeu ao cargo pelo Quinto Constitucional vindo da advocacia e em 2009 chegou ao Tribunal a desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao lado da desembargadora Maria Erotides Kneip como vice-presidente.
 
“Conquistamos recentemente espaços necessários, o que tem ajudado a desenvolver em cada uma de nós a consciência sobre como a representatividade é fundamental para que possamos inspirar outras mulheres. Estar na Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso hoje, como mulher, celebrando os 150 anos, é uma honra e uma alegria inefáveis”, destaca Clarice Claudino.
 
Dentre os principais motes da atual gestão do TJMT, estão a ampliação do quadro de magistrados e servidores, o investimento em tecnologia e gestão de pessoas, priorização do julgamento célere de processos de primeiro grau, além da divulgação e ampliação das técnicas e metodologias de pacificação social, como a Justiça Restaurativa.
 
Uma prova evidente de que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está caminhando no rumo certo é a conquista em quatro anos consecutivos do Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade, uma avaliação do Conselho Nacional de Justiça que reconhece o desempenho de todos os tribunais do país por meio de várias métricas e análises.
 
“Nós temos nos mantido em boas colocações em diversas avaliações que são feitas no intuito de aprimorar cada vez mais os serviços prestados pelos tribunais em todo o país. O selo ouro comprova que estamos no caminho certo, fazendo investimentos estratégicos em diversas áreas da administração e melhorando cada vez mais a prestação jurisdicional que a população de Mato Grosso espera e merece”, completa a desembargadora-presidente.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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