conecte-se conosco


Tribunal de Contas MT

Repasse de R$ 82 mi do Fundo Estadual ao Municipal de Saúde continua suspenso

Publicados

em

Assunto:
Representação Externa
Interessado Principal:
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

ISAÍAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspenso o repasse de R$ 82 milhões do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, que começaria a ser pago em janeiro de 2019. Na sessão do dia 28/02, por unanimidade, os conselheiros homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha em representação (Processo nº 358169/2018) proposta pelo então governador eleito de Mato Grosso, Mauro Mendes. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 21 de dezembro de 2018.

Na ocasião, Mauro Mendes argumentou que o repasse não havia sido informado à Comissão de Transmissão de Mandato, da qual ele era presidente. Observou ainda que o valor seria repassado em 30 parcelas, sendo que 29 delas deveriam ser pagas na próxima gestão de governo, comprometendo uma quantia substancial das verbas da saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá. O repasse havia sido instituído por meio da Portaria nº 308/2018/GBSES, publicada em 28/11/2018.

Veja Também:  Pagamento de 1/3 de férias para professores deve respeitar período previsto em lei

Ao analisar os documentos, o conselheiro constatou inúmeras irregularidades e fortes indícios de que os requisitos legais e as normas procedimentais e operacionais necessárias a legitimar a concessão dos repasses do Fundo Estadual de Saúde não foram obedecidas. “A corroborar com as irregularidades encontradas, registra-se que existem inúmeras suspeitas e indícios de fraudes e irregularidades que envolvem a gestão, as obras e transferências de valores ao novo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, sendo alvo de investigações tanto no âmbito judicial quanto desta Corte de Contas”, acrescentou o conselheiro relator.

Comentários Facebook
Propaganda

Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

Publicados

em

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

Veja Também:  Pleno mantém suspensa multa aplicada a ex-gestor de Canabrava do Norte

Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

Comentários Facebook
Continue lendo

Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

Publicados

em

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

Veja Também:  Proponente cultural é multado em 6 UPFs por prestar contas com atraso

Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

Comentários Facebook
Continue lendo

QUEREMOS SABER SUA OPINIÃO

EM SEU PONTO DE VISTA A GESTÃO AZENILDA PEREIRA SERÁ?

Barra do Bugres e Região

Mato Grosso

Agronegócio

Mais Lidas da Semana