conecte-se conosco


Tribunal de Contas MT

Representação contra Assembleia Legislativa é julgada improcedente pelo TCE-MT

Publicados

em

Assunto:Representação Interna
Interessado Principal:Assembleia Legislativa de Mato Grosso
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Com duas recomendações à atual gestão da Assembleia Legislativa, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, julgar improcedente Representação Interna contra o Poder Legislativo estadual. Das duas supostas irregularidades apontadas inicialmente pela equipe técnica do TCE-MT no Pregão Presencial nº 07/2018, cujo objeto era a compra de equipamentos de informática, uma foi descaracterizada pelos próprios auditores e, a segunda, pelo Ministério Público de Contas.

Relator da Representação (Processo nº 218030/2018), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima votou pela improcedência, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Quanto às recomendações, ele observou que a AL deve explicitar os critérios relacionados à formação de preços, tanto por meio da elaboração de planilhas de formação de preços, quanto pela inclusão de memorial de cálculos, visando conferir maior transparência ao procedimento; além de fazer constar a justificativa quanto ao não parcelamento do objeto licitado nos respectivos termos de referência dos estudos técnicos preliminares.

Veja Também:  Festival de Cinema Malagueta, de Rondonópolis, tem contas julgadas regulares

O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno, na sessão de terça-feira (19/02).

foto: Assessoria de Comunicação ALMT

Comentários Facebook
Propaganda

Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

Publicados

em

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

Veja Também:  TCE recebe Balanço Fiscal e Financeiro do Governo do Estado referente a 2018

Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

Comentários Facebook
Continue lendo

Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

Publicados

em

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

Veja Também:  TCE prorroga prazo de envio de informes das unidades gestoras municipais pelo Aplic

Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

Comentários Facebook
Continue lendo

QUEREMOS SABER SUA OPINIÃO

EM SEU PONTO DE VISTA A GESTÃO AZENILDA PEREIRA SERÁ?

Barra do Bugres e Região

Mato Grosso

Agronegócio

Mais Lidas da Semana