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Mato Grosso

Seduc cria comitê interinstitucional para monitorar aplicação de leis antirracistas em escolas de MT

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O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, assinou, nesta quarta-feira (18.10), a portaria que cria o Comitê Interinstitucional de Monitoramento das Leis Antirracistas. A iniciativa faz parte da Política Antirracista da Seduc, que tem como objetivo oferecer diretrizes para as 664 escolas da Rede Estadual de Ensino.

Segundo o secretário, a política visa promover uma educação antirracista por meio de ações que buscam desconstruir o racismo que afeta a sociedade. Ele ressalta que os grupos étnico-raciais têm sido alvo de violências e invisibilidades sistemáticas, cuja importância foi apagada pela educação colonizadora.

“A Seduc tem a intenção de acabar com toda forma de violência, e demonstrar, por meio de ações, a valorização dessas pessoas. Essa é mais uma etapa na construção de um Estado Antirracista e no fortalecimento da Educação Democrática”, disse.

A Política Antirracista contempla diversas ações, como a Campanha de Autodeclaração, o lançamento do Comitê de Monitoramento e Implementação das Leis Antirracistas, a instrução para criação de Grupos de Trabalho (GT) nas Unidades Escolares para implementação das Leis Antirracistas, o estudo do perfil dos estudantes pretos e indígenas, o lançamento da Revista Campoqui, com divulgação de artigos sobre trabalhos desenvolvidos nas Escolas Quilombolas, o mapeamento das práticas em educação antirracista realizadas pelas escolas da Rede e o Encontro Educação Antirracista.

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De acordo com a professora e coordenadora de Educação do Campo e Quilombola, Déborah Moreira Santos, a Rede conta com 330.637 estudantes, dos quais 3.334 se declaram pretos e 11 mil são indígenas. Ela destaca que a Educação não tem cor e que é necessário superar a desigualdade étnico-racial no âmbito educacional.

“A Política Antirracista busca conhecer o perfil dos estudantes por meio da autodeclaração, a fim de analisar o processo de ensino e aprendizagem desses alunos e desenvolver políticas públicas afirmativas para superar as desigualdades educacionais”, afirma.

A coordenadora ressalta que, de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), 20% dos alunos que se declaram pretos apresentam índices de aprendizagem inferiores aos estudantes brancos. Além disso, a permanência dos alunos brancos no ambiente escolar é maior do que a dos alunos pretos. Por isso, é importante oferecer diretrizes para trabalhar o antirracismo nas escolas.

A coordenadora ainda observa que a política criada pela Seduc não será engessada e nem acabada, pois novas ações serão pensadas para superar os desafios educacionais relacionados ao aprendizado dos estudantes étnico-raciais.

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Já o professor de Artes, Sebastião Taques de Moraes, representante da Escola Estadual Tereza Conceição de Arruda, do Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento, afirma que a implementação dessa política contribuirá significativamente para o combate ao racismo nas escolas. “As crianças aprenderão a não ter preconceito e que a educação precisa ser inclusiva e respeitosa para todos”, pontua.

O lançamento do Comitê Interinstitucional de Monitoramento das Leis Antirracistas contou com a participação da secretária-adjunta de Gestão Educacional Nadine Moreira da Silva Botelho, movimentos sociais, organizações não governamentais, entidades sociais, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, Gonçalina Eva do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Quilombola da Universidade Federal de Mato Grosso (GEPEQ-UFMT), o presidente do Conselho de Educação Escolar Indígena Filadelfo Oliveira e o presidente do Instituto da Cor Helto Souto Lima.

Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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