A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) rechaçou a informação que circula nas redes sociais, que em razão da reforma tributária, a partir de janeiro de 2020 haverá uma elevação entre 10% a 30% nos preços de inúmeros produtos.
A preocupação da Sefaz se deu por conta de informações estarem circulando, inclusive, por meio do aplicativo WhastApp, em particular, nos grupos compostos por jornalistas, destes comunicados de diferentes setores do comércio como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e materiais para construção.
“Procon-MT deverá iniciar um trabalho de monitoramento de preços dos segmentos econômicos impactados pela Lei 631, que trata da reinstituição e revogação de incentivos, benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e isenções relativos ao Imposto sobre o ICMS”
Entretanto, conforme o governo, tais percentuais não condizem com a realidade, pois cálculos realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pelo Procon-MT o impacto da reforma, no preço final dos produtos, não vai ultrapassar 4%.
Ainda de acordo com a secretaria, o Procon-MT deverá iniciar um trabalho de monitoramento de preços dos segmentos econômicos impactados pela Lei 631, que trata da reinstituição e revogação de incentivos, benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e isenções relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
A ação, obviamente, se faz necessária já que alguns segmentos vêm anunciando aumentos em massa a partir de janeiro de 2020, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, é extremamente importante que o consumidor fique atento aos preços, observe a justificativa que se dá para tal aumento e procure o Procon-MT caso identifique irregularidade.
“Paralelamente, nós também vamos realizar este monitoramento, de olho, principalmente, em possível combinação de preços para um aumento injustificado, que pode configurar formação de cartel – que é proibido por lei”, frisou
A aprovação e publicação de uma lei que revisa e reinstitui os incentivos fiscais foi uma obrigação aplicada a todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160. A medida tem como objetivo acabar com a guerra fiscal, que ao longo dos últimos anos criaram incentivos para atrair empresas, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).
Conforme explica o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, foram reduzidos patamares de renúncias fiscais de determinados segmentos e reinstituídos outros que não contribuíam de fato com o desenvolvimento do Estado, além da revogação de incentivos concedidos de forma inconstitucional.
Um aumento acima de 4% e de forma generalizada, afirma Gallo, não se justifica: “Estamos atentos, nós da Sefaz, Procon e Ministério Público. Não pode haver combinação de preço, para majorar, utilizando como justificativa a Lei 631”.