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Mato Grosso

SES qualifica profissionais da saúde para agilidade e eficiência nos processos de licitação

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Cerca de 53 profissionais da saúde de 10 municípios de Mato Grosso concluíram, nesta quarta-feira (18.10), a segunda etapa da capacitação sobre a nova Lei de Licitação (14.133/21). O curso foi realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Escola de Saúde Pública, com o objetivo de promover agilidade e eficiência nos processos licitatórios.

A capacitação ocorre de segunda a quarta-feira (16 a 18.10), no Hotel Palace Mato Grosso, em Cuiabá. A terceira e quarta etapas serão realizadas até o mês de dezembro deste ano.

Participaram da capacitação profissionais do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, das Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Barão do Melgaço, Jangada, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Santo Antônio do Leverger.

A diretora da Escola de Saúde, Silvia Tomaz, explica que o curso foi pensado para suprir a necessidade de qualificações na área, sob a perspectiva do marco regulatório da Administração Pública, considerando as novas normas legislativas.

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“É imprescindível que os gestores municipais compreendam as novas regras para a melhoria dos processos de licitação, pois as novas normativas apresentam um impacto significativo nos processos de trabalho do SUS em relação às aquisições de produtos e serviços e, consequentemente, a oferta destes aos usuários do Sistema Único de Saúde”, explica a gestora.

Durante a capacitação, os profissionais aprenderam sobre o planejamento do SUS; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) e como o SUS é financiado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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