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Mato Grosso

Sesp publica editais de leilões de veículos e sucatas com lance inicial de R$ 900

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou os editais de dois leilões de veículos e sucatas que serão realizados nos dias 28 e 29 deste mês com lance inicial de R$ 900. Os detalhes podem ser acessados no site do leiloeiro.

No dia 28, serão leiloados 29 automóveis, entre carros de passeio, caminhonetes, vans e sucatas, com os quais a Sesp estima arrecadar cerca de R$ 330 mil. Já no dia 29, quando estarão à venda 69 motocicletas, o cálculo é de uma arrecadação superior a R$ 200 mil.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp) e têm como destinação ações das políticas públicas de combate às drogas, especialmente voltadas à prevenção.

Entre os modelos disponíveis estão uma motocicleta Honda CG 125 Titan CG, com lance inicial de R$ 900, uma motocicleta Honda XRE 300, com lance inicial de R$ 3,6 mil, e uma caminhonete Nissan Frontier XE, CD, com lance inicial de R$ 15 mil.

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A visita obrigatória será aberta do dia 20 de novembro e ocorrerá em horário comercial (das 9h às 12h e das 14h às 17h). Para ter acesso ao pátio do leiloeiro, será necessário agendar o dia e horário pelos telefones (65) 99289-8092 e (65) 3028-1377.

Os leilões ocorrem em formato híbrido, sendo o presencial, no auditório da Galeria Leiloar, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, e o online no site do leiloeiro.

Os lances oferecidos online serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão.

Para participação online, o interessado deve fazer o depósito de caução de R$ 3 mil, e caso não arremate, o valor será devolvido em até 48 horas. Além disso, o prazo limite para o cadastro e habilitação do participante online, junto com o depósito, deve ser realizado até as 17h do dia 27 de novembro.

Nos dias dos leilões, os interessados terão 30 segundos para finalizar cada lote, sendo ele reiniciado a cada lance recebido, até a chamada final do leiloeiro. Após a compra, o prazo para o pagamento (exclusivamente à vista) será de até 48 horas, considerando dias úteis.

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Fonte: Governo MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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