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Tribunal de Contas MT

Tarifa de Cuiabá segue a R$ 3,85 e Arsec tem 15 dias para apresentar novo estudo

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Assunto:
Representação Externa
Interessado Principal:
Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec
LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – Arsec, Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira, tem 15 dias para apresentar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso um novo estudo de revisão do preço da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. O prazo passa a contar da publicação da decisão do Tribunal Pleno, que na sessão ordinária de terça-feira (02/04) homologou a medida cautelar concedida pelo conselheiro substituo Luiz Carlos Pereira, que determinou o retorno do valor da tarifa para R$ 3,85. Reajuste havia fixado a tarifa em R$ 4,10.

O conselheiro acolheu Representação de Natureza Externa (Processo nº 11835/2019), proposta por cinco vereadores da Capital em face do gestor da Arsec e do prefeito Emanuel Pinheiro. Assinam a representação os vereadores Diego Arruda Vaz Guimarães, Abílio Jacques Brunini Moumer, Felipe Tanahashi Alves, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon e Dilemário do Vale Alencar.

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Durante a sessão plenária, o conselheiro relator alterou oralmente seu voto para incluir sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para recomendar à atual gestão da Arsec que indique nas suas atas e deliberações, com maior transparência, os votos dos conselheiros. Acolheu também sugestão do conselheiro interino Moises Maciel, no sentido de aumentar o valor da multa a ser aplicada ao atual gestor em razão do descumprimento da decisão para 50 UPSF/MT.

Por ter descumprido a medida cautelar concedida em 1º de março, que exigia o novo estudo e estabelecia prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, a Arsec já vinha sendo penalizada com multa diária, no valor de 10 UPFs. O que o colegiado decidiu na terça-feira foi ampliar o valor dessa multa, caso a Arsec reincida na irregularidade, descumprindo nova determinação do TCE-MT.

O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.

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Tribunal de Contas MT

Prefeito de Nova Mutum ainda está impedido de contratar solução web para gestão

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais. A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta quinta-feira (11/04), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 99392/2019) proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum. Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.

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Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame. A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Tribunal de Contas MT

Falhas graves mantêm suspensa licitação para obras de asfalto em Alto Araguaia

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Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

A Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) com emulsão asfáltica RR-2C, continuará suspensa até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Interna que apontou diversas irregularidades no processo licitatório. Isso porque o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (11/04), homologou cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira mês passado, suspendendo a concorrência.

Por unanimidade e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno acompanhou voto do conselheiro relator da RNI (Processo nº 103489/2019) pela homologação da cautelar. Luiz Carlos Pereira concordou com os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, autora da representação, acerca das especificações excessivas e desnecessárias que restringiam a competição do certame. Com base nessas irregularidades, a cautelar foi concedida. A decisão consta da edição nº 1580 do Diário Oficial de Contas de 25 de março.

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Orçada em R$ 2.937.800,70, a Concorrência Pública nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia apresentou várias falhas graves, entre elas a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela elaboração da planilha orçamentária e a presença de especificações excessivas. Outro problema foi a falta de detalhamento acerca de quais vias seriam asfaltadas. No lugar dessa informação, o processo contém apenas uma imagem do Google.

Além do prefeito, Gustavo de Melo Anicezio, foram notificados a prestar esclarecimentos ao TCE-MT a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, Flaviane Naves Fontoura, a secretária da Comissão de Licitação, Leidiane Pereira Freitas e o membro da Comissão de Licitação, Raul Oliveira Valeiro.

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