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Mato Grosso

Tribunal de Justiça promove campanha de doação de sangue dias 21, 27 e 28 de novembro

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O Tribunal de Justiça, por meio do Departamento de Saúde, realizará Campanha de Doação de Sangue no Tribunal de Justiça e nos Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, em parceria com o MT Hemocentro. O Hemobus, ônibus do Hemocentro, estará, das 9h às 16h, na sede do Tribunal de Justiça dia 21 de novembro (terça-feira), integrando a ‘5ª Feira da Saúde’, no Fórum de Cuiabá dia 27/11 e no Fórum de Várzea Grande dia 28 de novembro.
 
Para doar é preciso ter idade entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos. Pessoas com menos de 18 anos devem ter o consentimento formal de responsáveis. Os doares precisam ter peso igual ou superior a 51Kg; estar alimentados e evitar alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação. Caso seja após o almoço deve aguarda duas horas antes da doação.
 
Os doadores devem ainda, no dia da coleta, ter dormido quatro horas na noite anterior a doação. Também deve apresentar documento de identificação com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, Certificado de Reservistas e Carteira Profissional emitida por entidade de classe). As datas para os outros meses (julho e novembro) serão marcadas com mais proximidade.
 
Se a pessoa teve sintomas gripais o doador deve aguardar 14 dias para doação; se foi diagnosticado com Covid-19 deve aguardar 10 dias após o início dos sintomas.
 
Vacinas – Candidato a doação de sangue que foi vacinado deve aguardar o prazo de 48 horas se tomou Coronavac ou Covaxin; sete dias se tomou Astrazeneca, Janssen ou Pfizer e 48 horas se tomou Influenza (vacina da gripe).
 
 
Uma das responsáveis pela campanha no TJMT, a enfermeira do Departamento de Saúde do TJ Priscilla Daleffe convida o público interno e externo a participarem desta ação e destacou a importância da campanha.
 
“O Departamento de Saúde do TJ convida todos os magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), prestadores(as) de serviços, terceirizados(as) e visitantes a participarem dessa campanha de doação, que vai ocorrer nos dias 21, 27 e 28 de novembro. Essa campanha é importante para ajudar na reposição dos estoques de bolsas de sangue dos hospitais da região. É uma forma de ajudar o próximo e a si mesmo, pois quando você faz uma doação de sangue você também ganha gratuitamente diversos exames que são realizados no ato da doação e que podem auxiliar a pessoa no processo de cuidado com a saúde. Esperamos que todos os que estejam nas redondezas dos locais onde estará o Hemobus façam adesão à essa campanha tão importante de auxílio ao próximo.”
 
Priscilla Dalefe reforça que a pessoa interessada em fazer doação deve levar documento oficial com foto. Não são aceitos crachás, por isso é importante o candidatos a doador se atentar a isso.”
 
As bolsas de sangue coletadas mantêm o estoque de sangue dos hospitais públicos, que são a porta de entrada para todos os atendimentos emergenciais.
 
Participe da campanha!
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juscimeira suspende expediente nesta quinta (7) e sexta (8)

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O juiz diretor do Fórum da Comarca de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, decretou a suspensão do expediente forense nesta quinta (07) e sexta-feira (08) em virtude de um decreto municipal que estabeleceu ponto facultativo nos dois dias.
 
O ato está na Portaria 62/2023 que também especifica que os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nestas datas ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Terceira Câmara Criminal condena homem que ofendeu colega de trabalho

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu pelo provimento do recurso e condenou um homem pela prática do crime de injúria racial.
 
De acordo com o processo, o réu foi condenado em primeira instância por lesão corporal leve e absolvido pelo crime de injúria racial, porém, o MPE recorreu da sentença proferida e solicitou a condenação pelos dois crimes.
 
Na data do fato, em outubro de 2017, o acusado ofendeu a integridade física da vítima que, após esbarrar no homem, foi agredida com chutes na coxa. Ele ainda jogou um papel toalha na mulher que revidou o ato, jogando o papel contra ele. Em ato contínuo, o réu empurrou a vítima contra a parede e apertou o seu pescoço causando lesões corporais. Além disso, o homem proferiu insultos de conotação racista e a chamou de “encardida”.
 
No depoimento da vítima, ela disse que em outras oportunidades o acusado já havia lhe chamado de “encardida” e a empurrou. Ela ainda contou que só conseguiu se desvencilhar da esganadura no dia do fato porque revidou com um golpe nos testículos do acusado e então ele reduziu sua força e foi contido por suas colegas de trabalho.
 
Segundo o relato, após este episódio, a vítima foi demitida e teve que começar a fazer uso de medicamento controlado para depressão. De acordo com o depoimento de uma das testemunhas, o acusado não ficava próximo de pessoas de pele negra e nem respondia ao “bom dia” proferido pela vítima em outras ocasiões.
 
O Réu foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal e de injúria racial. Ao ser julgado pela primeira instância, ele foi condenado pelo crime de lesão corporal e absolvido do crime de injúria racial.
 
O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A Terceira Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Luiz Ferreira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho, por unanimidade, entendeu que o réu teve a finalidade de ultrajar a honra subjetiva da vítima.
 
“ (…) Sendo assim, sem maiores delongas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória, tampouco por atipicidade da conduta, porquanto a palavra segura e coesa da vítima, somada às provas testemunhais, demonstram satisfatoriamente a intenção e finalidade do recorrido em ultrajar a honra subjetiva da colega de trabalho e, portanto, a presença do animus injuriandi, a autorizar a condenação pelo crime de injúria racial, visto que o insulto preconceituoso e vexatório cinge a elemento referente à cor da pele/raça da vítima”, destacou o relator, desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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