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Política Nacional

Veja cinco argumentos contra a criminalização da homofobia no Brasil

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Advogado-geral da República (AGU), André Mendonça, posicionou-se contra a criminalização da homofobia
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Advogado-geral da República (AGU), André Mendonça, posicionou-se contra a criminalização da homofobia

O julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser  retomado nesta quarta-feira (20)
pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação que pretende tornar crime todas as formas de discriminação contra a comunidade LGBT tramita no Supremo desde 2013 e entrou na pauta do plenário na semana passada, quando apenas o relator, ministro Celso de Mello, pronunciou seu voto.

O decano da Corte ainda não concluiu a leitura de seu voto, mas já manifestou que considera ser “inquestionável a inércia” do Congresso Nacional em editar lei penal que torne crime a violência contra gays, lésbicas, travestis e demais integrantes da comunidade LGBT. Após o voto de Celso de Mello, votará o ministro Edson Fachin, relator de ação conexa à discussão sobre a criminalização da homofobia
.

Dentre os argumentos contrários e a favor da decisão, há quem defenda que o Supremo não deva decidir pelo Congresso, mas esperá-lo. É o que pensa, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão . Porém, outros defendem que o assunto é urgente
. Veja cinco argumentos, levantados no Supremo, que defendem que a homofobia não se torne crime no Brasil:

1) STF não tem poder de legislar


Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia
Rosinei Coutinho/SCO/STF – 13.2.19

Plenário do STF discute se há omissão legislativa para criminalização de homofobia

Um dos argumentos mais utilizados pelas partes que são contra a criminalização é de que o STF não tem poder de legislar e que a tipificação do crime de homofobia é exclusividade do Poder Legislativo.

Na manifestação do Senado Federal, a Casa defendeu a improcedência da ação com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. 

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O advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, também endoçou a tese. “A Advocacia-Geral da União defende que a Constituição atribuiu com exclusividade ao Congresso Nacional a competência para definir a respeito da criminalização ou não da homofobia. Em respeito ao próprio princípio democrático, a AGU requer que essa decisão seja livremente adotada pelos legítimos representantes eleitos pelo povo, no caso, o Congresso Nacional”, argumentou Mendonça.

2) Não há omissão por parte do Congresso


Entidade defendem que não há omissão do Congresso Nacional em discutir a criminalização da homofobia
Divulgação

Entidade defendem que não há omissão do Congresso Nacional em discutir a criminalização da homofobia

Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores das ações.

Por esse motivo, não haveria razões para o STF julgar tais processos, interferindo em outro Poder. Projetos sobre o assunto tramitam no Congresso desde 2001. Foi naquele ano que o projeto de lei mais antigo sobre o tema foi apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 5003.

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei foi enviado para ser apreciado pelo Senado em 2006, onde se transformou no PLC 122. Porém, depois de tramitar por duas legislaturas seguidas, o projeto foi automaticamente arquivado.

Até o início deste ano, tramitavam outros dois projetos a respeito do assunto no Congresso Nacional
. Um deles, o PL 7582/14, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), também acabou arquivado. O outro, o PLS 134/18, proposto pela ex-senadora Marta Suplicy (SP), travou na fila da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

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3) Crime já é previsto em lei


Para AGU, não há necessidade de aprovar a criminalização da homofobia porque crime  pode ser enquadrado em outros condutas
Divulgação/STF

Para AGU, não há necessidade de aprovar a criminalização da homofobia porque crime pode ser enquadrado em outros condutas

Para o advogado-geral da República, André Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.  “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou em sua primeira sustentação como ministro no STF
após sua nomeação.

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4) Criminalização fere iberdade de expressão


Contra criminalização da homofobia, Anajure assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual
Marcos Santos/USP Imagens

Contra criminalização da homofobia, Anajure assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual

Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual.

Segundo ele, o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos desses pensamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa e para aqueles que aceitam a crença e querem professá-la.

Na sua avaliação, a liberdade religiosa é uma conquista que se perde com muita facilidade, e os religiosos estão correndo risco no caso em exame.

5) Falta da dados oficiais que fundamente o pedido


Para a Anajura, dados apresentados para defender a criminalização da homofobia sempre são controversos
Paulo Pinto/FotosPublicas 03.06.2018

Para a Anajura, dados apresentados para defender a criminalização da homofobia sempre são controversos

A Anajure também defendeu em sua manifestação ao STF que inexiste base de dados oficial que possa apontar de forma induvidosa a dimensão dos crimes praticados em razão de homofobia em todos os Estados da Federação.

Por sua vez, os dados apresentados para defender a criminalização da homofobia
sempre são controversos e suscitam dúvidas, principalmente interpretativas, não podendo, desta forma legitimar o pedido apresentado por não refletir uma realidade cristalinamente demonstrada, isto é, tratam-se de dados nebulosos apresentados por quem entende ter um suposto direito.

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Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

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Os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do Senado.

“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, diz relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.

No mesmo projeto de lei, foi elevada a punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, o que levará a mudar o Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

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Estupro de vulnerável

A proposta estipula ainda penas para divulgação de cenas de estupro de vulnerável e quando houver simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: EBC Política Nacional

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Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulher em bar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial. 

Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.  

“A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). 

Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.  

Em caso de constrangimento – insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.  

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Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda. As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.  

Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.  

O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e um selo que será entregue às empresas que cumprirem as medidas, sendo identificadas como locais seguros para mulheres.  

Quem descumprir as normas, sofrerá advertência e penalidades previstas em lei.  

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: EBC Política Nacional

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