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Câmara aprova projeto que exclui precatórios do teto fiscal –

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da renegociação da dívida dos municípios. A proposta, relatada pelo deputado Baleia Rossi, também inclui alterações na forma como os gastos com precatórios, que são dívidas resultantes de decisões judiciais, são contabilizados. O texto agora segue para o Senado e pode ser votado ainda nesta quarta-feira.

A principal mudança aprovada retira os precatórios do teto de gastos, que é o limite estabelecido para os gastos públicos. Esse teto é ajustado anualmente pela inflação, acrescida de um ganho real de até 2,5%. O Supremo Tribunal Federal permitiu, no início de 2023, que o governo pagasse uma parte dessas despesas fora das normas fiscais. Neste ano, o governo planeja desembolsar um total de R$ 102,7 bilhões para esses pagamentos, sendo R$ 58,6 bilhões dentro das regras e R$ 44,1 bilhões fora delas.

Essa autorização para pagar os precatórios fora da regra fiscal é válida apenas até 2026. A partir de 2027, todos os gastos com precatórios devem se enquadrar no teto de gastos, o que, segundo o Ministério do Planejamento, pode deixar o Orçamento sem espaço para despesas essenciais como Saúde e Educação.

Para evitar esse cenário, a proposta do Baleia Rossi prevê a incorporação gradual dos gastos com precatórios nas contas fiscais. A ideia é que, a partir de 2026, o valor desses gastos não conte para a meta fiscal imediatamente. Em vez disso, será incluído de forma progressiva, começando com 10% do total da dívida, aumentando anualmente até atingir 100% em dez anos.

Além disso, a PEC também define novos parâmetros para a renegociação das dívidas dos municípios com a União. As mudanças incluem a possibilidade de parcelar débitos previdenciários em até 300 meses e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias das cidades. Para a correção dos precatórios, o texto estipula que, ao invés de ser calculada pela Taxa Selic, a atualização será feita pelo IPCA mais 2% de juros simples.

Os municípios ainda terão um limite no que podem gastar com o pagamento de precatórios, fixando um limite de até 5% da Receita Corrente Líquida do ano anterior. Esse percentual varia de acordo com o total da dívida.

A proposta também traz a possibilidade de os municípios parcelarem dívidas previdenciárias em até 300 meses, além de ter uma condição de reforma previdenciária que deve ser realizada no próprio município dentro de 18 meses. Caso essa reforma não ocorra, as cidades seriam obrigadas a seguir as novas regras da Reforma da Previdência da União.

Por fim, em relação às despesas, a proposta prevê que, a partir de 2026, 50% das receitas municipais poderão ser desvinculadas de despesas obrigatórias ligadas à variação da receita ou ao salário mínimo, com essa porcentagem sendo reduzida para 30% nos anos seguintes.

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