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Mato Grosso

Segunda Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo duplo homicídio da ex-companheira e do namorado dela, durante sessão on-line realizada na manhã desta quarta-feira (17 de abril).
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.
 
Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em HC anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.
 
Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.
 
Voto do relator – Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.
 
Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.
 
Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente.
 
Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.
 
Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta. O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido.
O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado. “Isso se dá por absoluta falta de previsão legal para tanto, uma vez que os parágrafos 4º e 5º do 282 do Código de Processo Penal são claros ao dispor que, no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, o juiz poderá revogar de ofício a medida fixada e até mesmo decretar a prisão preventiva, conforme o caso, sendo despiscienda a manifestação prévia da defesa”.
 
Votos dos vogais – O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.
 
O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.
 
O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Processos antigos mostram evolução da Justiça junto com a sociedade em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) completa 150 anos de história nesta quarta-feira (1º de maio). E uma parte significativa da memória da Justiça estadual está preservada no arquivo do Fórum de Cuiabá, onde é possível encontrar processos que mostram o quanto o Judiciário evolui junto com a sociedade. Exemplo disso são dois processos datados do ano de 1868, ou seja, que tramitaram antes mesmo da criação do Tribunal de Relação (instalado em 1874), que hoje chamamos de Tribunal de Justiça.
 
Um dos casos se trata de protesto feito no Cartório do Terceiro Ofício de Cuiabá por Francisco Dias Leite contra José Serafim de Borba. Ele reclamava porque comprou duas pessoas como escravas – Manoel, de 45 anos, e Bárbara, de 30 anos – pelo preço de dois contos e trezentos mil réis, (moeda daquela época), mas ambos apresentavam “moléstias que impossibilitaram de efetuar todo e qualquer tipo de serviço”, conforme consta nos autos. O valor havia sido pago com entrada de um conto e trezentos mil réis e o restante seria pago no prazo de seis meses. Constam como advogados do impetrante o alferes Caetano Maria Albernás, Ricardo Francisco de Almeida e o capitão Bartolomeu da Silva. Não é possível saber o desfecho do conflito, uma vez que o processo encontra-se incompleto.
 
Um segundo caso que chama a atenção é um processo, também de 1868, em que Miguel Ângelo de Oliveira Pinto acionou a Justiça para conseguir ser declarado inventariante e herdeiro dos bens deixados para a esposa dele, Francisca Rosa de Oliveira Pinto. Ela era filha legitimada do padre Miguel Dias de Oliveira, que morreu e deixou alguns bens móveis e semoventes (animais), mas sem testamento. O processo é um exemplo de como a mulher não era detentora de direitos naquela época, o que é possível observar logo no início da petição, onde está escrito que o impetrante entrou com a ação “por cabeça de sua mulher”.
 
O juiz municipal suplente (como era denominado o cargo) do caso foi o tenente coronel José Leite Galvão, que despachava de sua casa, para onde tinham que ir o escrivão e as partes para participar das audiências. Outro ponto que chama a atenção na leitura dos registros, dificultada devido à caligrafia e ao vocabulário da época, é que, durante a audiência em que foi declarado inventariante e herdeiro dos bens deixados pelo sogro, o impetrante teve que fazer um juramento com a mão direita levantada sobre o Evangelho, ou seja, a Bíblia.
 
Nesse ato, Miguel Ângelo de Oliveira Pinto prometeu que, se não declarasse todos os bens, perderia o direito a eles e pagaria o dobro de sua valia. Além disso, incorreria no crime de perjúrio, ou seja, se comprometeu em fazer o que atualmente é a declaração do imposto de renda.
 
Coordenadora da Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, a juíza Viviane Brito Rebello comenta que esses dois casos trazem à reflexão os avanços da civilização. “Mostra bem a evolução da sociedade e a evolução do processo porque não se imagina hoje processos dessa natureza, do marido recebendo no lugar da esposa uma herança ou de pessoas sendo vendidas. Na verdade, isso seria até criminalizado, como hoje a gente tem o crime de trabalho análogo à escravidão. Mostra bem a evolução do Judiciário. E outra coisa: era tudo escrito à mão. Alguma parte ali que é impressa, mas era tipografia. E hoje, a gente está com o processo eletrônico, trabalhando de qualquer lugar”, comenta.
 
A magistrada destaca ainda as mudanças na figura do juiz e da estrutura do Judiciário. “É interessante que um dos processos fala em juiz municipal. Então o que se tinha eram pessoas, certamente indicadas pelo governo, na época, para atuar nessas situações de conflito que houvessem na sociedade. E não havia um tribunal. O juiz, que é designado como municipal, trabalhava na casa dele, atendia da casa dele, despachava da casa dele. E no caso ali era um militar. Então, certamente alguém que tinha outras funções e acumulava também essa função de juiz”.
 
Preservação da memória – Há cerca de 5 anos, o Tribunal de Justiça contratou especialistas para fazer o levantamento de um acervo composto por três mil caixas de processos dos séculos 19 e 20. Os documentos foram analisados e afunilados para 45 caixas de processos classificados como históricos. A grande maioria é da área cível. Dentre eles, pedidos de inventário, herança, reconhecimento de paternidade, desquites, anulações de casamento, processos envolvendo pessoas escravizadas, ações de cobrança, entre outros.
 
Atualmente, o Arquivo do Fórum de Cuiabá é responsável pelo gerenciamento desses documentos. A equipe atende principalmente advogados e partes e auxiliam alguns pesquisadores, que buscam o local para fins acadêmicos. Na sede do Tribunal de Justiça, o Espaço Memória também é destinado à preservação da história da prestação da justiça à sociedade mato-grossense. Aberto para visitação pública, é possível experimentar uma imersão no ambiente, que mantém a decoração de época e conta com uma exposição permanente de processos históricos.
 
Memorial on-line – No portal do TJMT, também é possível conhecer mais sobre a trajetória da instituição e da prestação jurisdicional no estado, por meio da página do Memorial do Judiciário, onde há conteúdo relacionado aos livros comemorativos, vídeos, processos históricos digitalizados e até mesmo fazer um tour virtual no Espaço Memória. Clique neste link para conferir
 
“Quem não conhece sua história não vai saber nunca o que fazer no futuro. E ter esses documentos guardados, mostrando como era, até pra gente poder ver com nós evoluímos, como nós crescemos e quanto mais a gente pode evoluir e crescer, é de essencial importância para sempre buscar essa visão do futuro, mas prestando atenção no que aconteceu no passado, até para não cometer os mesmos erros. Então é bem gratificante ver o cuidado que se tem com a memória do Poder Judiciário de Mato Grosso e ver quão importante foram os fatos e a presença da Justiça desde sempre na sociedade!”, afirma a juíza Viviane Rebello.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano fechado que mostra as mãos da juíza Viviane Rebello manuseando, com luvas, um processo antigo. O processo tem folhas amareladas e marcadas pelo tempo, tudo nele é escrito à mão, com caligrafia bastante rebuscada. Foto 2: Juíza Viviane Rebello está sentada, manuseando um processo antigo, que está disposto sobre uma mesa de madeira. A juíza é uma mulher branca, de cabelos grisalhos e curtos, usando blusa branca e terno azul. Foto 3: Um servidor de cabelos grisalhos, usando camiseta azul, óculos, luvas de vinil e máscara, manuseia uma caixa na prateleira do arquivo do Fórum de Cuiabá. A prateleira é uma dentre várias outras, todas repletas de caixas de processos.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro e Eduardo Guimarães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Chapada dos Guimarães realiza Círculos de Paz com familiares e cuidadores de autistas

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Familiares e cuidadores de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) e servidores da Saúde pública municipal, participaram na última sexta-feira (26 de abril) de um Círculo de Construção de Paz, promovido pela Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O tema do encontro, que foi realizado no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora de Sant’Ana, foi escolhido em alusão ao Abril Azul, mês de conscientização sobre o Autismo e faz parte do projeto “Círculos Coloridos na Saúde”, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Dia Mundial do Autismo é celebrado no dia 02 de abril.
 
Além de familiares e cuidadores, participaram também o secretário de Saúde Municipal, Djenane Soares da Silva, uma equipe multidisciplinar da Secretaria, formada por médico, psicólogo e fonoaudiólogo; professores que trabalham com autismo nas escolas; pessoas adultas autistas com nível 1 de suporte, mães e cuidadores.
 
O Círculo foi realizado pelos facilitadores Leonísio Salles de Abreu Junior, juiz diretor do Foro e coordenador do Cejusc da Comarca de Chapada dos Guimarães, e a gestora do Cejusc, Ildenes Rocio Ribas Reis.
 
O magistrado afirmou que o objetivo dos Círculos é “corroborar para a melhora da Saúde, para utilizar o Círculo como mais um apoio às práticas integrativas do SUS. Nas campanhas mensais, estamos trabalhando a informação, as necessidades dessas pessoas, o que elas enfrentam junto ao sistema público de Saúde. O objetivo é melhorar a ambiência na relação dos profissionais da saúde e o público externo”.
 
“Os Círculos de Construção de Paz têm efeito terapêutico. A pessoa da Saúde vê a dor do outro, trabalha com a humanidade de cada um e a resiliência das pessoas. Assim estamos buscando um atendimento mais acolhedor e humanizado na Saúde local. Esse trabalho é uma forma de utilizar o Judiciário no contexto da Justiça Restaurativa para atuar no auxílio da coletividade”, explicou o magistrado sobre os círculos realizados pelo Projeto Círculos Coloridos da Saúde.
 
Para ele, familiares e cuidadores também precisam de apoio e orientação profissional para lidar com os desafios do dia a dia e promover o desenvolvimento pleno da pessoa sob seus cuidados. “Não é fácil para os pais e para a pessoa com o espectro o assumir, inclusive o fazendo perante a família e à sociedade, mas conhecer o autismo é necessário e libertador. O autismo não é o fim do mundo, mas o reconhecer é o início de uma nova vida!”.
 
“Grupos de apoio, redes de acolhimento e os Círculos de Paz podem ser ferramentas valiosas nesse processo restaurativo. Construir um ambiente seguro e terapêutico entre os profissionais da saúde, pessoas com o espectro e familiares e cuidadores destes é muito importante. Exercitamos na comarca a resiliência e atuamos na cura de todos os participantes dos Círculos. Consequentemente, semeamos um futuro mais justo, inclusivo e respeitoso para a coletividade local”, explicou o coordenador do Cejusc.
 
A presidente da Apae (Associação de Paes e Alunos dos Excepcionais) de Chapada dos Guimarães, Marcia Regina de Moura Serra Barbosa, disse que decidiu participar do Círculo por conta da relevância do assunto para a sociedade. Ela destacou a importância do evento e das informações repassadas aos profissionais da Saúde que atuam na instituição. “Foi muito produtivo e enriquecedor. Achei o encontro muito bem elaborado na forma de roda de conversa, com o círculo no meio que nos fazia refletir a todo o momento. Destaco a importância do evento com o intuito de repassar informações aos profissionais que atuam diretamente com os nossos assistidos autistas, facilitando assim a convivência entre eles e familiares. Atualmente, convivemos com 15 pessoas diagnosticadas com TEA na nossa instituição. Decidi participar devido à relevância do assunto para o nosso município, pois através destes encontros queremos melhorar a rede de apoio do município tanto para pessoas com TEA como para os familiares”, afirmou a presidente.
 
O médico Alexandre Brandão trabalha na Unidade de Saúde da Família da localidade de Água Fria e faz plantões na UPA de Chapada dos Guimarães. Ele também teve sua primeira experiência com o Círculo e está disposto a continuar participando do projeto. Além de atender pacientes com TEA, ele convive com o irmão mais novo, um adolescente de 17 anos, diagnosticado desde a primeira infância com o transtorno, nível de suporte 1. “Foi minha primeira experiência com esta forma e interação. Achei muito proveitosa, para ver a realidade das mães, pacientes e outros profissionais que lidam com TEA. Absorvi muito e isso me instigou a estudar mais sobre o tema. Meu irmão hoje é nível 1 de suporte e conseguiu passar no IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso) para o Ensino Médio/Química”, contou ele, dizendo que, “com certeza, sempre que possível, gostaria de comparecer. Só avisarem.”
 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) – O Transtorno, comumente chamado Autismo, não é uma doença. É uma variação do funcionamento do cérebro. Uma condição caracterizada pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para as pessoas, principalmente as crianças.
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que haja no mundo cerca de 70 milhões de pessoas vivendo com o transtorno. No Brasil, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2022, cerca de dois milhões de pessoas têm TEA. Mais de 80 anos depois do primeiro caso diagnosticado na história, a falta de informação ainda é a principal barreira para a inclusão desses indivíduos na sociedade.
 
Projeto Círculos Coloridos na Saúde – Consiste na realização de Círculos de Construção de Paz com profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto política judiciária restaurativa, com enfoque nas temáticas referentes às campanhas mensais desenvolvidas na área médica para a prevenção e enfrentamento a doenças e temas relacionados à qualidade de vida e à saúde. O objetivo maior é a transformação da ambiência institucional das entidades de atendimento médico-hospitalar e a relação entre os profissionais da saúde e o público externo, humanizando-se os atendimentos.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. FOTO 1: A imagem mostra 17 pessoas, homens e mulheres, sentadas em cadeiras que estão em círculo. No meio do círculo tem outro círculo no chão com objetos utilizados durante a dinâmica do Círculo de Construção de Paz. Eles estão num grande salão de festas e pendurado no teto está uma espécie de abajur com lâmpadas acesas e folhas de papel amarelo penduradas. FOTO 2: A imagem mostra de perto o círculo no chão com um boneco de pano ao centro e um círculo onde se lê “o autismo é parte deste mundo, não um mundo à parte”. Também estão no círculo cubos mágicos, um livro e cartões com desenhos e palavras como amor, alegria, atenção e paciência.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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