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Mato Grosso

TJ suspende liminar que proibia destruição de bens apreendidos

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Está suspensa a liminar que impedia a destruição de bens apreendidos nas operações ambientais conduzidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em recurso de Agravo de Instrumento, interposto no Tribunal de Justiça contra liminar concedida em primeira instância pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop, em agosto deste ano.

No recurso, o MPMT alegou que, ao proibir a destruição de bens apreendidos durante operações ambientais, o Juízo singular usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Sustentou que, embora não tenha sido consignado expressamente na decisão, a proibição acabou se estendendo para todo o Estado. O que, de certa forma, impediu a eficácia de dispositivos do Decreto Federal n. 6.514/2008 que regulamentam a destruição de instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais.

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop argumentou ainda que a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental não se trata de medida punitiva, mas de medida administrativa que tem o objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental.

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Para o desembargador Márcio Vidal, a preservação e a proteção do meio ambiente devem ser prioridade, mesmo com o risco de a destruição de máquinas no ato da fiscalização gerar prejuízos financeiros ao Poder Público, seja com o ajuizamento de ações indenizatórias, seja pela não incorporação das máquinas apreendidas ao patrimônio público.

“No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, deve-se garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”, afirmou.

O desembargador reafirmou a existência de base legal e jurisprudencial para a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações ambientais. Argumentou que “embora não se desconheça a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos, inclusive no que diz respeito aos seus motivos, a decisão liminar proferida na ação popular realizou espécie de controle jurisdicional prévio, geral e abstrato dos atos administrativos, presumindo ilegal toda e qualquer decisão administrativa de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais”.

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Além disso, reforçou que a legislação tomou o cuidado de estabelecer meios para resguardar eventuais abusos e restituir potenciais prejuízos financeiros dos particulares, pois fixou a necessidade de lavratura de termo de destruição no qual constem “elementos que identifiquem as condições anteriores e posteriores à ação, bem como a avaliação dos bens destruídos”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2024

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Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2024 passa a ser R$ 236,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 088/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.679,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 236,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.679,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 80,75 (0,341 x R$ 236,79).
 
A Portaria nº 088/2024-SEFAZ foi publicada no dia 30 de abril de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Arborização urbana: veja antes e depois de avenida de Cuiabá com mudas plantadas pelo Verde Novo

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 A arborização urbana é um dos elementos de extrema importância para que tenhamos cidades mais sustentáveis. Com o processo de expansão, o ambiente muitas vezes é modificado para as necessidades locais. Porém, são inúmeros os benefícios de uma cidade mais arborizada, como a diminuição da sensação térmica e a melhora na qualidade de vida da população.
 
A engenheira florestal Rosiani Mendes explica que uma árvore plantada fornece diversos serviços ecossistêmicos que contribuem para a preservação.
 
“A árvore ajuda na diminuição da temperatura, mantém o ambiente mais agradável, são abrigos de animais, diminui os ruídos dos carros, além de absorver gás carbônico, amenizando o efeito estufa”, disse.
 
Ela também explica que a arborização ajuda na sensação térmica local e aumenta a umidade relativa do ar, reduzindo problemas respiratórios e melhorando a qualidade de vida da população.
 
Com o objetivo de aumentar a arborização urbana e a preservação dos ecossistemas o Projeto Verde Novo plantou e distribuiu mais de 190 mil árvores em áreas públicas e privadas.
 
“O Verde Novo é uma ponte para o munícipe, para aquele que quer plantar, preservar e contribuir com o meio ambiente. Porém, tão importante quanto plantar a árvore, é cuidar dela, fazer a manutenção, plantar no local adequado, com a irrigação necessária para que ela possa se desenvolver de forma adequada”, disse a engenheira florestal.
 
Uma das ações realizadas pelo projeto foi o plantio de árvores nativas próximo a Rodoviária de Cuiabá, na Avenida Miguel Sutil, uma das principais vias da capital. Em 2020, o Verde Novo foi até o local plantar mudas para arborizar a região. Quatro anos após a ação, com a manutenção adequada, as árvores se desenvolveram e se integraram ao ecossistema. Veja antes e depois: 
 
O Verde Novo é um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso e conta com a parceria da Energisa. De acordo com o presidente da Energisa Gabriel Alves Pereira Júnior, a iniciativa é de extrema importância para a preservação ambiental e manutenção dos espaços.
 
“O grupo Energisa tem pela própria natureza, dos serviços que prestamos, seja de distribuição, geração e transmissão, uma relação muito grande com a questão ambiental. Fazemos em todas as áreas de concessão do grupo e onde atuamos, ações que de alguma forma beneficiem o meio ambiente”, disse.
 
Segundo o presidente, um dos objetivos da parceria é também a conscientização da população.  “O projeto Verde Novo foca exatamente em deixar algo para as próximas gerações. Ele tem esse grande sentido, não é imediatista, então é algo que estamos fazendo hoje para as próximas gerações”, disse.
 
Iniciativa em escolas – A Energisa se tornou parceira do projeto em 2019 e trouxe o projeto de conscientização ambiental nas escolas. Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima estão incluídas nessas atividades.
 
Os alunos participam de palestras de sustentabilidade que levam conhecimento para as crianças e adolescentes. No final das ações, é feito uma oficina de plantio, e a muda fica dentro das escolas. As próprias crianças vão fazendo as manutenções e aprendendo a cuidar da árvore. 
  
E como é feita a distribuição de mudas? – A distribuição das mudas é feita através das espécies adequadas ao local de plantio. 
 
Inicialmente é feita uma avaliação técnica, a respeito das espécies a serem plantadas de acordo com as condições de cada local. Espécies nativas e frutíferas de Mato Grosso são as mais comuns, tais como acerola, jabuticaba, pitanga, tamarindo, caju, goiaba, ipês de todas as cores, espécies do cerrado mato-grossense, pata-de-vaca, oiti.
 
“Nós indicamos as espécies e portes das árvores ideais para serem plantadas naquele local. Para as pessoas que levam as mudas, a gente pergunta qual o tamanho do espaço que ela tem para indicar a espécie adequada. Em locais maiores, por exemplo, é possível plantar árvores de porte maior. Já na calçada que é mais estreito, a gente indica outras espécies”, explicou a engenheira florestal Rosiani Mendes.
 
O analista de Recursos Humanos da Energisa, Jonathan Leonardo Amorim Lima, participou das ações do projeto e já plantou três mudas distribuídas pelo Verde Novo. Segundo ele, a implantação do programa foi uma grande contribuição para o meio ambiente.
 
“Todas as minhas mudas estão vivas. Peguei uma mangueira, limoeiro e uma pitomba. A pitomba e mangueira estamos levando para arborizar o nosso sítio. A mangueira vai ficar em casa mesmo. A gente já tinha essa ideia de arborizar e elas são frutíferas então além de contribuir para o meio ambiente, tem o alimento também. Para mim é uma terapia cuidar de planta, tenho várias rosas do deserto e nesse ano vou pegar mais mudas”, disse.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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