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Eleições suplementares em quatro municípios neste domingo (5)

Neste domingo, 5 de novembro, os eleitores dos municípios de Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, no Paraná, e de Três Rios, no Rio de Janeiro, irão às urnas para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos, com mandato até 2028. A votação ocorrerá das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília.

Em Muaná, no Pará, a eleição suplementar foi suspensa por decisão da ministra Isabel Gallotti. Nessa localidade, o prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja e o vice Gilmar Nunes Vale, que tiveram os diplomas cassados, foram reconduzidos aos cargos até que a situação seja analisada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

As eleições em Cruzeiro do Iguaçu e São João ocorrem por conta da cassação dos diplomas dos prefeitos eleitos em 2024. Já em São Tomé e Três Rios, a Justiça determinou novas eleições após a rejeição das candidaturas das chapas que venceram o pleito anterior.

Em Cruzeiro do Iguaçu, há 3.536 eleitores que deverão escolher entre Dilmar Turmina, do PDT, e Jean Carlos Cardoso, dos Republicanos. As opções de vice-prefeito são Vonei Vacca, pelo PDT, e Alvir Guyss, pelo Podemos.

Na cidade de São João, com 8.945 eleitores, concorrem duas coligações. Joni Zanella Ferreira, do PL, tem como vice Fabiana Mioranza, do PSD, enquanto Altair José Gasparetto, do PSDB, é apoiado pela vice Quitéria Machado, do MDB.

São Tomé conta com um eleitorado de 4.874 pessoas, que escolherá entre João Paulo Travassos Raddi, dos Republicanos, e Vagner Polizel, do Solidariedade. Os candidatos a vice-prefeito são Osmir dos Santos e Elvis Eduardo Pereira, respectivamente.

Em Três Rios, com 61.308 eleitores, a disputa será entre cinco chapas. Os candidatos a prefeito incluem Anderson Bento de Medeiros (PRD), Beatriz Retto Bogossian (PSD), Jonas Mascarenhas Macedo (Podemos), Jorge Luis de Almeida Junior (Democracia Cristã) e Juarez de Souza Pereira (Solidariedade). Cada chapa também apresenta candidatos a vice-prefeito.

O voto é obrigatório para todos os eleitores a partir dos 18 anos. Já os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos podem votar de forma facultativa. Para participar da votação, é preciso que o título de eleitor esteja regular. Os eleitores poderão se identificar com documentos que tenham foto, como o e-Título, a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, o certificado de reservista, entre outros.

Quem não puder votar no dia das eleições poderá justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no site do TSE. Não haverá locais específicos para justificativa nas seções eleitorais.

De acordo com o Código Eleitoral, novas eleições são convocadas em situações específicas, como quando a nulidade de votos atinge mais da metade das escolhas para cargos como prefeito, governador ou presidente da República. A Justiça Eleitoral também pode decidir por novas eleições caso haja cassação de diploma ou indeferimento de registro de candidatura.

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