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Entenda a lei e conheça seus direitos básicos –

Lucas Lima, músico de 42 anos, compartilhou uma situação surpreendente envolvendo seu filho Théo, de 11 anos, em suas redes sociais. Segundo Lucas, enquanto ia à sua academia habitual, o menino foi impedido de permanecer na recepção do local, mesmo sem haver uma lei que proíba essa prática.

Em um vídeo publicado em seu Instagram, Lucas explicou que sua ideia era deixar Théo esperando enquanto ele treinava. Ao chegar à academia, pediu ao filho que se sentasse e lesse um livro enquanto aguardava. No entanto, foi informado pelos funcionários que crianças não poderiam ficar ali. Lucas, que tentou esclarecer que Théo apenas esperaria, recebeu a resposta de que a permanência do menino não era permitida e que isso era uma lei.

Para evitar um mal-entendido e não causar uma situação desconfortável, o artista decidiu não insistir no assunto. Ao voltar para casa, ele pesquisou e constatou que não existe nenhuma legislação que impeça a permanência de crianças em academias. Na verdade, a restrição se tratava de uma norma interna da academia em questão. Lucas se surpreendeu com essa descoberta e comentou, de forma bem-humorada, que a regra poderia inviabilizar as atividades de quem tem filhos e não conta com uma rede de apoio.

Em relação à legalidade dessa situação, a advogada especialista em Direito de Família, Vanessa Paiva, esclareceu que não há leis federais ou estaduais que proíbam a entrada ou permanência de crianças em academias, mesmo quando acompanhadas por um adulto. Ela ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente traz restrições apenas para lugares públicos ou de espetáculo, como estádios e cinemas, e essas proibições devem ser justificadas por decisões judiciais.

Vanessa também fez referência a uma norma específica de Pernambuco, que exige que crianças e adolescentes apresentem uma autorização formal dos pais, cadastro, parecer médico e declaração escolar para frequentar academias e aulas de esportes. Entretanto, isso se aplica apenas àquele estado.

A advogada mencionou ainda que, embora as crianças tenham o direito de estar em espaços públicos e ser acompanhadas por responsáveis, isso não as protege de situações de risco. O ambiente de academias envolve o uso de equipamentos pesados, e a restrição pode ser uma medida de segurança.

Sobre as regras internas de academias, Vanessa Paiva explicou que estabelecimentos privados podem implementar normas que proíbam a entrada ou permanência de menores, desde que sejam comunicadas de forma clara e prévia, como em contratos ou avisos visíveis. Essas regras, se voltadas à segurança, são consideradas legais.

Para os responsáveis que se deparam com situações semelhantes, a advogada sugere solicitar formalmente uma cópia do regulamento que contém a norma, além de verificar se está claramente indicada no site ou no local. Se a restrição não for informada e houver constrangimento, os responsáveis podem registrar uma reclamação no Procon por prática abusiva.

Caso haja violação dos direitos da criança ou danos ao responsável, é possível buscar uma reparação judicial, especialmente se a restrição não for respaldada por uma justificativa sólida e comunicada de forma transparente.

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