INSS: é vantajoso aderir ao acordo de devolução? –
A partir desta sexta-feira, dia 11, aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos de associações têm a oportunidade de participar de um acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por meio desse acordo, os beneficiários poderão receber os valores descontados diretamente em suas contas, sem precisar recorrer à Justiça.
No entanto, a adesão a esse acordo deve ser feita com cuidado. Advogados alertam que, ao aceitá-lo, o beneficiário pode abrir mão de direitos que poderiam ser reivindicados apenas judicialmente. Rômulo Saraiva, um advogado especializado em previdência, observa que o valor proposto pelo acordo pode ser menos vantajoso do que o que se poderia conseguir na Justiça. Ele destaca que, mesmo em um cenário otimista, onde um juiz concedesse mil reais por dano moral, o segurado provavelmente receberia mais do que pela via administrativa.
A devolução em dobro, prevista no artigo 940 do Código Civil, ocorre quando o consumidor pode receber o dobro do que pagou indevidamente. Isso é aplicável somente se a cobrança foi feita de má-fé, ou seja, de forma intencional, e não por erro. Para isso, é necessário comprovar que o cobrador sabia que a cobrança era indevida, mas mesmo assim a realizou.
Saraiva acrescenta que decisões do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) costumam reconhecer o dano moral em casos de descontos não autorizados. Embora a devolução em dobro seja um tema controverso, também pode ser concedida. As chances de sucesso podem ser avaliadas analisando decisões judiciais anteriores, mas o resultado sempre depende da interpretação do juiz.
Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, destaca a rapidez da liberação dos valores como uma das principais vantagens do acordo. Ela recomenda que quem não aderir ao acordo converse com um advogado para entender as reais possibilidades de obter um valor maior na Justiça. Para pessoas em situação de vulnerabilidade, a proposta pode ser uma alternativa viável, pois garante um pagamento mais rápido e significativo para o orçamento.
A qualidade das decisões judiciais pode variar de acordo com a região, por isso é importante consultar um profissional para entender em quais situações é melhor tentar a Justiça e em quais aceitar o acordo é mais vantajoso.
Washington Barbosa, outro especialista em direito previdenciário, alerta que, para aqueles que já possuem um processo judicial em andamento, aceitar o acordo pode não ser a melhor escolha. Com a aceitação do acordo, o beneficiário pode perder o direito de solicitar a devolução em dobro ou indenização por danos morais. Ele explica que assinar o acordo implica em renunciar a qualquer reivindicação relacionada ao processo em andamento.
Quanto ao tempo necessário para um processo judicial, Barbosa observa que, devido aos valores menores envolvidos, a maioria dos casos é tratada no Juizado Especial Federal, que possui um trâmite mais rápido. Apesar disso, ele menciona que a duração pode variar consideravelmente entre regiões, com alguns locais tendo decisões em seis meses e outros levando até três anos.
Aqueles que já ingressaram com ações judiciais, mas ainda não receberam os valores, também podem optar por aceitar o acordo administrativo. Nesse caso, será preciso desistir do processo contra o INSS, que se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% nas ações individuais registradas até 23 de abril de 2025.
Com relação aos casos que ainda estão sob análise, houve 769 mil pedidos de contestação que não entrarão imediatamente no cronograma de ressarcimento. Nesses casos, o beneficiário será notificado e poderá, por meio do aplicativo Meu INSS ou de uma agência dos Correios, aceitar a documentação apresentada, contestar a autenticidade dos documentos ou declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade responsável deverá devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso essa devolução não ocorra, o INSS orientará o beneficiário a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação na Justiça. O Instituto está se articulando com as Defensorias Públicas para oferecer suporte jurídico nesses casos.
Para aqueles que desejam aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o processo é simples:
1. Acesse o aplicativo com CPF e senha.
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, se houver mais de um.
3. Role a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Quem ainda não contestou os pagamentos e deseja pedir a devolução pode seguir os seguintes passos:
1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
2. Informe seu CPF e senha.
3. Vá para “Do que você precisa?”.
4. Digite “Consultar descontos de entidades”.
5. Marque se os descontos foram autorizados ou não.
6. Informe um e-mail e telefone para contato.
7. Declare que os dados fornecidos são verdadeiros.
8. Clique em “Enviar Declarações”.
Além disso, aposentados também podem visitar agências dos Correios para obter ajuda com consultas e pedidos de devolução de descontos indevidos.