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Justiça determina que BYD cesse uso de tecnologia 4G –

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a fabricante chinesa de veículos elétricos BYD deve parar de utilizar a tecnologia de conexão 4G da empresa IP Bridge em seus automóveis produzidos no Brasil. Essa decisão foi tomada em caráter de urgência, atendendo a um pedido da Godo Kaisha IP Bridge, que é representada por duas instituições de advocacia.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Empresarial, a BYD terá um prazo de até cinco dias, após ser notificada, para suspender o uso dessa tecnologia. Caso a empresa não cumpra a ordem, estará sujeita a uma multa diária de 20 mil reais, com um teto de 600 mil reais.

Além de interromper a utilização do módulo que é objeto da disputa, a BYD deve prestar contas em um prazo de dez dias. Isso inclui informar as medidas adotadas para obedecer à ordem judicial e quantas unidades equipadas com o módulo foram vendidas, assim como o valor obtido com essas vendas. Essa prestação de contas é necessária para avaliar os danos financeiros que podem ter sido causados pela suposta utilização indevida da tecnologia.

A IP Bridge afirmou que a BYD infringiu sua patente ao usar a tecnologia sem um contrato de licença, o que, segundo a empresa, é uma prática comum entre mais de 85% das montadoras que comercializam automóveis com conexão 4G ou LTE.

A concessão de tutela de urgência, como neste caso, ocorre quando há indícios claros de que o direito pleiteado pode ser válido e que há risco de danos ou prejuízos que possam afetar a eficácia do processo judicial.

Em uma atualização sobre o assunto, a BYD declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão e, portanto, não pode se pronunciar sobre a questão.

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