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OAB valida respostas alternativas na prova de Direito do Trabalho –

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Sarmento, anunciou uma nova abordagem para a correção das provas do 43º Exame de Ordem. Essa decisão foi tomada em conjunto com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV). O foco está na correção das peças da prova prática de Direito do Trabalho, que foram apresentadas com nomes diferentes dos divulgados inicialmente. A proposta busca aplicar o princípio da fungibilidade, que permite que respostas com diferentes formatos, mas que contenham os elementos necessários, sejam avaliadas.

Felipe Sarmento destacou que essa decisão é resultado de um esforço coletivo, feito com respeito às regras estabelecidas e à jurisprudência. O objetivo é garantir segurança jurídica, igualdade entre os candidatos e manter a coerência institucional para aqueles que aspiram a se tornar advogados.

A solução técnica elaborada por Sarmento contou com a colaboração de Anderson Prezia, presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, e Aldo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem. Além deles, participaram também a secretária-geral da OAB Nacional, Rose Morais, e o presidente do Conselho Seccional da OAB de Goiás, Rafael Lara.

Os critérios para a correção das peças incluem que as respostas sejam direcionadas ao juízo de primeiro grau e protocoladas nos autos de execução. Elas não devem ser ações autônomas e devem tratar de questões de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício, independente da garantia do juízo. Essa diretriz leva em consideração a variedade de interpretações jurídicas que podem ser aplicadas ao enunciado da questão proposta.

Esta orientação está alinhada com precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a fungibilidade processual como uma ferramenta legítima para promover a justiça e a efetividade no processo.

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