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STF vincula pagamento do Plano Collor I a acordo coletivo –

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os poupadores afetados pelo Plano Collor I, implementado em 1990, só terão direito a receber correção monetária se se inscreverem em um acordo coletivo aprovado na ADPF 165. Essa decisão é vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.

Os ministros, por maioria, reafirmaram a validade do Plano Collor I e atenderam ao pedido do banco Santander, mudando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal paulista havia ordenado que os poupadores recebesse correções de suas contas.

Além disso, o STF definiu que para ter direito às correções monetárias referentes a depósitos em caderneta de poupança, os poupadores devem se inscrever no acordo coletivo em um prazo de 24 meses, começando a contar a partir da publicação da ata do julgamento em maio.

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que o acordo coletivo abrange apenas os valores que estavam disponíveis em abril de 1990, quando o Plano Collor I entrou em vigor. Qualquer valor que foi bloqueado antes, em março de 1990, não será incluído.

Esse acordo coletivo foi inicialmente homologado em 2017 e ajustado em 2020 para incluir as perdas do Plano Collor I. Desde então, já houve mais de 326 mil adesões e pagamentos que ultrapassam 5 bilhões de reais. Em maio deste ano, o STF decidiu estender o prazo para adesão ao acordo por mais 24 meses.

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