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TRF-6 dispensa indústrias de divulgar relatórios salariais

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu suspender temporariamente a exigência de publicação dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios estabelecidos pelo decreto 11.795/23 e pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 3.714/23. Essa decisão abrange empresas do setor industrial em Minas Gerais que possuem mais de cem funcionários.

A ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). A entidade contestou a legalidade das normas, alegando que elas vão além do que está previsto na lei 14.611/23, que aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres. De acordo com a Fiemg, as novas regras impõem obrigações que não estão previstas em lei, como a divulgação ampla de dados sensíveis, o que poderia acarretar em violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em práticas anticoncorrenciais.

Inicialmente, um juiz da 10ª vara Federal em Belo Horizonte negou um pedido liminar da Fiemg. No entanto, essa decisão foi revertida pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do agravo. Ele reconheceu a credibilidade dos argumentos apresentados pela Fiemg.

O relator mencionou que os atos do Executivo extrapolaram seu poder regulamentar ao criar obrigações que não estavam previstas em lei, incluindo a forma detalhada de apresentação das remunerações e critérios para promoções internas. Ele destacou que, mesmo que as informações fossem divulgadas de forma anonimizadas, em muitas empresas seria possível identificar indivíduos, especialmente aqueles em cargos de direção ou funções específicas, o que configuraria uma violação da LGPD.

Além disso, o relator trouxe à tona um parecer técnico do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que indicava riscos de práticas anticoncorrenciais decorrentes da divulgação abrangente de dados salariais, uma vez que isso poderia facilitar a coordenação entre concorrentes. Assim, o desembargador decidiu acolher o agravo e suspender a obrigação de divulgação dos relatórios, especificamente para as indústrias de Minas Gerais com mais de cem empregados.

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