2ª parcela do 13º salário deve ser paga hoje; tire suas dúvidas

Os trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira, dia 19, a segunda parcela do 13º salário. O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela legislação e pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo que o trabalhador esteve na empresa durante o ano.
Cálculo do 13º Salário
O valor do 13º corresponde a 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado no ano. O pagamento do 13º é feito em duas parcelas:
-
Primeira parcela: Deve ser paga entre fevereiro e novembro, com o prazo final até o dia 30 de novembro. O valor é equivalente à metade do salário do mês anterior, geralmente o mês de outubro.
-
Segunda parcela: Esta parte, que complementa o valor total devido, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se essa data cair em um final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões, o cálculo do 13º é um pouco diferente. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro, sendo paga até 30 de novembro. A segunda parcela é a complementação e deve ser paga até 20 de dezembro. Se os valores ainda não estiverem apurados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º após a folha de dezembro, ajustando eventuais diferenças.
Como Calcular o 13º Salário
O cálculo do valor do 13º pode ser feito em duas etapas simples:
- Divida o salário bruto do mês de dezembro (ou, no caso de rescisão, o último salário) por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
No cálculo, é importante incluir também horas extras, adicionais como noturno, insalubridade e periculosidade, assim como comissões.
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Férias e Término de Contrato: Se o empregado estiver de férias, ele deve solicitar o adiantamento do 13º salário até janeiro do mesmo ano. Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o trabalhador ainda tem direito ao 13º, seja por fim do contrato, demissão voluntária ou dispensa. Contudo, empregados demitidos por justa causa não recebem o benefício.
Faltas Justificadas: Trabalhar mais de 15 dias com faltas não justificadas pode resultar em desconto na proporção do 13º salário.
Direito ao 13º Logo que Contratado: O trabalhador começa a ter direito ao 13º salário após 15 dias de serviço.
Aposentados e Pensionistas: Pensionistas do INSS e aposentados também têm direito ao 13º salário.
Empregadores: Não é obrigatório que o empregador realize o pagamento do 13º salário no mesmo mês para todos os funcionários, mas deve respeitar os prazos legais de pagamento das duas parcelas.
Estas informações são essenciais para entender melhor os direitos e deveres relacionados ao 13º salário, garantindo que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de suas obrigações e benefícios.




