Governo de SP retoma cobrança de IPVA para carros híbridos

A isenção total do IPVA, que é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para veículos movidos a hidrogênio e híbridos no estado de São Paulo, começará em 2025, mas terá um prazo determinado. O ano de 2026 será o último em que esses carros não pagarão o imposto. A partir de 2027, será implementado um cronograma gradual de cobrança, com as seguintes alíquotas:
– Em 2027, a alíquota será de 1%
– Em 2028, a alíquota será de 2%
– Em 2029, a alíquota será de 3%
– A partir de 2030, a alíquota voltará ao patamar cheio de 4%
Em relação à isenção, em 2026, foi estabelecido um novo teto para o valor dos veículos que podem se beneficiar. O limite passará de R$ 250.000,00 para R$ 261.154,45. Essa atualização se deve à obrigatoriedade de reajustar anualmente o valor com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), refletindo a inflação e garantindo que a isenção permaneça justa.
Para usufruir da isenção em 2026, os veículos precisam atender a alguns critérios:
– O preço do automóvel não pode exceder R$ 261.154,45.
– Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio poderão ter a isenção.
– Carros híbridos devem ter motor elétrico com potência mínima de 40 kW (54 cv) e bateria de pelo menos 150 V. O motor a combustão precisa ser compatível com etanol, seja ele exclusivo ou flex.
Os modelos que se encaixam nessas exigências incluem os da Toyota, como o Corolla e o Corolla Cross, que possuem versões específicas que atendem aos requisitos. O preço dos modelos híbridos da Toyota varia, sendo o Corolla HEV a partir de R$ 191.890.
O calendário de vencimento do IPVA 2026 em São Paulo começou em 12 de janeiro, para veículos com placa final 1, e seguirá ao longo da semana, conforme o final da placa. Os proprietários têm a opção de pagar à vista com um desconto de 3% ou parcelar o valor em até cinco vezes. Além disso, aqueles que optarem por pagar a partir de fevereiro não terão direito ao desconto e deverão quitar o imposto em cota única.
Para os automóveis, o calendário de pagamento é:
– Final 1: 12/jan (1ª parcela ou cota única com desconto), 12/fev (2ª parcela sem desconto), e assim por diante.
– Seguindo essa sequência, o cronograma abrange os finais de placa de 1 a 0.
Os caminhões e caminhões-tratores têm prazos específicos, com a opção de cota única com desconto em janeiro, com vencimentos para as demais parcelas sendo fixados ao longo do ano.
As alíquotas do IPVA continuam as mesmas do ano anterior. Para veículos particulares, a alíquota é de 4%, para motocicletas e veículos semelhantes é de 2%, caminhões têm alíquota de 1,5% e veículos de locadora 1%.
Para verificar o valor do veículo, o proprietário pode acessar o sistema Sivei da Secretaria da Fazenda de São Paulo, onde é necessário informar a placa do automóvel. O processo é simples e segue alguns passos:
1. Acesse o site Sivei.
2. Entre com a senha gov.br.
3. Clique na opção IPVA e depois em consultar o valor venal.
O pagamento do IPVA pode ser feito por internet banking, terminais de autoatendimento, em casas lotéricas ou através de cartão de crédito em empresas credenciadas. O contribuinte pode também usar o Pix, gerando um QR Code pelo site da Sefaz-SP, que pode ser pago em mais de 900 instituições financeiras.
Em caso de atraso no pagamento do IPVA, o contribuinte pode enfrentar uma multa de 0,33% por dia, além de juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa se fixa em 20% do valor do imposto. Se a situação persistir, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa e o nome do proprietário pode ser registrado no Cadin Estadual. A inadimplência também impede o licenciamento do veículo, que pode ser apreendido, com multa aplicável e pontos na carteira de habilitação.




