Tribunal obriga empresa a permitir transporte de coelho na cabine
Uma decisão judicial recente da Comarca de Manaus permite que uma mulher embarque com seu coelho de estimação, da raça “mini lion”, na cabine de um avião. O voo será de Manaus a São Paulo, e a autorização é válida para o dia 15 de janeiro ou em uma possível reacomodação.
A decisão foi tomada pela juíza Rebeca de Mendonça Lima após a autora da ação ter seu pedido negado pela companhia aérea. A empresa alegou que o transporte na cabine é restrito a cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse transportado no compartimento de carga.
A dona do coelho, que se chama “Dodoki” e pesa 2,85 kg, argumentou que o animal está com sua família há anos e estaria em risco se fosse colocado no porão do avião. Ela apresentou documentos, como um laudo veterinário e uma Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizados, para embasar sua solicitação.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a diferenciação feita pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos não possui justificação técnica adequada. Segundo ela, coelhos são animais pequenos, higiênicos e geralmente tranquilos. Muitas vezes, eles podem causar menos incômodos para os passageiros do que os pets mais tradicionais.
Para o embarque do coelho, a companhia aérea deve seguir algumas condições. Isso inclui a apresentação do atestado de saúde do animal e da GTA no momento do check-in, a permanência do coelho dentro de uma caixa de transporte adequada durante todo o voo, e o pagamento de uma taxa correspondente ao transporte na cabine, caso exista. Essas medidas têm o objetivo de garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros.
Essa decisão é um exemplo de como a justiça pode intervir em casos que envolvem o bem-estar de animais de estimação, considerando não apenas os direitos dos donos, mas também as necessidades dos próprios animais durante viagens.



