Prazo para adesão ao acordo de ressarcimento começa na sexta-feira –

A partir de hoje, aposentados e pensionistas que enfrentaram descontos indevidos realizados por entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa adesão é crucial para que os valores descontados sejam devolvidos diretamente na conta onde os benefícios são pagos, evitando a necessidade de ações judiciais.
Beneficiários que já contestaram os descontos e não receberam respostas das entidades estão aptos a participar do acordo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou aproximadamente 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões dessas (81%) não foram respondidas, resultando em aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários que podem se inscrever no acordo.
A adesão ao acordo é simples e não demanda o envio de documentos. Após a aceitação, o valor devido será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento previdenciário.
Para aderir ao acordo através do aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve seguir estas etapas:
1. Acessar o aplicativo usando seu CPF e senha.
2. Navegar até a opção “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”.
3. Procurar o comentário mais recente e selecionar “Sim” na opção “Aceito receber”.
4. Clicar em “Enviar”. Após isso, basta aguardar o pagamento.
Os pagamentos começarão no dia 24 de julho, com a previsão de atender 100 mil beneficiários por dia. Aqueles que aderirem ao acordo primeiro serão os primeiros a receber os valores. O pagamento será feito em uma única parcela, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período desde o desconto até a inclusão na folha de pagamento.
Nos casos em que as entidades responderam às contestações, os documentos estão sendo analisados. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestar alegando fraude ou não reconhecimento de assinatura. Caso exista contestação, a entidade será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis, e o assunto passará por auditoria. Se a devolução não ocorrer, os beneficiários receberão orientações sobre os procedimentos legais disponíveis, com apoio jurídico das Defensorias Públicas.
Beneficiários que já haviam iniciado ações judiciais também podem participar do acordo. Aqueles que ainda não receberam valores pela Justiça poderão desistir da ação e escolher a adesão ao acordo. O INSS cobrirá 5% de honorários advocatícios para ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Além disso, o INSS fará a contestação automática para alguns grupos específicos que já solicitaram a adesão. Canais para contestação seguirão abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025.
Para ampliar o atendimento, o INSS intensificará ações em áreas remotas. A partir de agosto, o projeto PREVBarco levará atendimento presencial a localidades ribeirinhas e isoladas. O cronograma das cidades atendidas estará disponível no site do INSS e pela Central 135.
Por fim, o INSS alerta que não envia links ou realiza telefonemas sobre o ressarcimento. Todo o processo deve ser feito de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvidas, recomenda-se utilizar apenas os canais oficiais, como o aplicativo e a Central 135.