Prazo para cadastro de associações de proteção patrimonial é encerrado –

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que o prazo para o cadastramento de associações que realizam atividades de proteção patrimonial mutualista sem autorização terminou no dia 15 de julho de 2025. Ao todo, 2.217 entidades conseguiram realizar o cadastramento, um passo crucial para a regularização e a supervisão no setor de seguros.
O cadastramento é a primeira etapa do processo de regularização, que permitirá que essas associações sejam reconhecidas como entidades regulares pela Susep. Com a conclusão do cadastramento, as entidades tornam-se mais transparentes em sua estrutura e operações. Elas recebem o status de “em regularização junto à Susep”, o que lhes permite continuar suas atividades enquanto aguardam a finalização das demais etapas exigidas pela nova legislação.
As associações que não se cadastraram dentro do prazo legal estarão em situação irregular e poderão enfrentar responsabilidades administrativas, civis e criminais. O processo de regularização será completado apenas quando as associações apresentarem um contrato de prestação de serviços com uma administradora autorizada pela Susep.
Atualmente, pedidos para a criação de administradoras estão sendo aceitos, mas isso ocorrerá somente após a aprovação da nova regulamentação que está em elaboração. Enquanto isso, as entidades que se cadastraram permanecem em um estágio transitório de regularização, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 213 de 2025 e pela regulamentação que está sendo desenvolvida.