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Moraes revoga prisão domiciliar de idosas após descumprimentos –

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que qualquer nova movimentação de detentos em prisão domiciliar, mesmo para consultas médicas, deve ser autorizada previamente pela Corte. Apesar desse alerta, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) continuou a registrar descumprimentos.

No caso de Iraci, Moraes apontou que ela descumpriu repetidamente as regras da prisão domiciliar, utilizando o benefício para atividades como musculação, hidroginástica e pilates. Como resultado, o ministro decidiu que Iraci deve retornar ao regime fechado.

Por outro lado, Vildete havia sido liberada do regime fechado por motivos de saúde. Após um período na Penitenciária Feminina de Sant’anna, o ministro considerou sua idade avançada e as queixas de problemas ósseos, que a levaram a usar cadeira de rodas, como razões para que ela cumprisse o restante de sua pena em casa.

Entretanto, um laudo médico elaborado na penitenciária indicou que Vildete poderia continuar no regime fechado, contrabalançando os argumentos a favor da domiciliar. Em virtude do descumprimento das regras e do conteúdo do laudo, Moraes decidiu revogar a medida que permitia a prisão domiciliar de Vildete.

De acordo com Moraes, o comportamento de Iraci demonstrou um desrespeito por suas obrigações legais. Ele destacou que, em relação a Vildete, não havia evidências que comprovassem a necessidade de cuidados especiais que não pudessem ser oferecidos dentro do sistema penitenciário.

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