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data de pagamento do salário deste mês

Os salários de dezembro de 2025 devem ser quitados ainda esta semana. Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento é feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. No caso de dezembro, esse dia será na sexta-feira, 5 de dezembro, e, portanto, os salários referentes a novembro devem ser depositados até essa data.

É importante lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e outros trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas têm seus pagamentos de acordo com os contratos estabelecidos, que podem variar.

Além disso, é relevante destacar as datas para os primeiros dias úteis de dezembro:
1. 1º dia útil: 1 de dezembro (segunda-feira)
2. 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
3. 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
4. 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
5. 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira)

Como este é o último pagamento do ano, o salário de dezembro será depositado apenas em janeiro do próximo ano.

Para o ano de 2026, as datas dos pagamentos dos trabalhadores CLT caem, em sua maioria, em dias da semana. As datas são as seguintes:
– Janeiro: Quarta-feira, dia 7
– Fevereiro: Sexta-feira, dia 6
– Março: Sexta-feira, dia 6
– Abril: Segunda-feira, dia 6
– Maio: Quinta-feira, dia 7
– Junho: Sexta-feira, dia 5
– Julho: Segunda-feira, dia 6
– Agosto: Quinta-feira, dia 6
– Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
– Outubro: Terça-feira, dia 6
– Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
– Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

Em relação à possibilidade de pagamento do salário em um sábado, é importante esclarecer que a data de pagamento é baseada nos dias úteis em que os bancos têm expediente, excluindo domingos e feriados. A CLT estabelece que o domingo é o único dia de descanso obrigatório, tornando o sábado um dia útil para o trabalho.

De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, embora o sábado seja um dia útil, é recomendável que os empregadores antecipem o pagamento para o último dia útil anterior. Isso se deve ao fato de que os bancos não abrem nos finais de semana, e muitos trabalhadores costumam realizar pagamentos até a sexta-feira, quando os bancos estão abertos. Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, é aconselhável que o pagamento seja feito na sexta-feira anterior.

Produção Editorial

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