Justiça libera R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; confira quem recebe

Um total de 152.300 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações na Justiça receberão R$ 2,3 bilhões em pagamentos atrasados no início de 2026. Essa liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e abrange 183.000 processos que já foram encerrados, sem possibilidade de recurso.
Esse valor faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações referentes a servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários serão atendidos, abrangendo 187.472 processos.
Os segurados que têm direito ao pagamento são aqueles que venceram ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios do INSS. Isso inclui:
– Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiência)
– Pensão por morte
– Benefício por Incapacidade Temporária, que antes era conhecido como auxílio-doença
– Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para que os beneficiários recebam, é necessário que:
– O processo esteja totalmente encerrado, conhecido como transitado em julgado
– O valor do pagamento seja de até 60 salários mínimos, o que corresponderá a R$ 91.080 em 2025
– A ordem de pagamento tenha sido emitida em novembro de 2025
Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), que são uma forma mais rápida de quitar dívidas judiciais de menor valor, em comparação com os precatórios.
As RPVs devem ser pagas até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O dinheiro será depositado em uma conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, onde as contas são abertas. Após isso, o sistema do tribunal irá indicar que o pagamento foi totalizado.
Para verificar se você está habilitado a receber, é preciso consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. As opções de pesquisa incluem:
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário
– Número do processo
– Dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
No site, o campo “Valor inscrito na proposta” mostrará o valor a ser recebido, e as siglas informarão a modalidade (RPV ou precatório).
A principal diferença entre RPV e precatório é que as RPVs são limitadas a 60 salários mínimos e devem ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial, enquanto os precatórios são valores acima desse limite e podem ser pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Além disso, os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Nas situações de dúvida, é recomendado buscar orientação com o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.




