Justiça libera R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; saiba mais

Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações judiciais contra o órgão receberão, a partir de 2026, um benefício financeiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,3 bilhões em pagamentos de atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
Essa quantia se refere a 183 mil processos que já foram finalizados e não têm mais possibilidade de recurso. Essa liberação faz parte de um total maior, de R$ 2,8 bilhões, que também abrange ações relacionadas a servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão contemplados neste lote de pagamento.
Quem pode receber esses valores são aqueles que ganharam ações contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias — sejam por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência — pensões por morte, benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter direito ao pagamento, é necessário que o processo esteja completamente encerrado, o valor a ser recebido não pode ultrapassar 60 salários mínimos (o que representa cerca de R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos ocorrerão através de requisições de pequeno valor (RPV), que agilizam o processo para quitar dívidas judiciais de menor valor, em comparação com os precatórios.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem do juiz. O depósito será feito em contas abertas, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado que representa a pessoa.
Antes de qualquer pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, onde as contas são preparadas. Após a realização do depósito, o sistema do tribunal indicará que o pagamento foi realizado.
Os beneficiários poderão verificar se têm direito ao recebimento acessando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu processo. As verificações podem ser feitas utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número do processo ou informações do advogado, como a inscrição na OAB. No sistema, será mostrado o valor a ser pago e a forma de recebimento, se por requisição de pequeno valor ou precatório.
A diferença entre RPV e precatório é significativa. A RPV se refere a valores até 60 salários mínimos e é paga em um prazo muito mais curto, enquanto um precatório, que é para valores superiores a esse limite, é quitado anualmente. Os precatórios federais de 2025, por exemplo, foram liberados em julho.
Caso o beneficiário tenha falecido, seus herdeiros podem também ter direito a receber os valores, desde que comprovem o vínculo familiar legalmente e realizem a habilitação no processo. Para esclarecimentos, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Os diferentes Tribunais Regionais Federais atendem estados específicos. O TRF da 1ª Região abrange o Distrito Federal e mais 12 estados, totalizando o maior montante, seguido pelo TRF da 2ª Região, que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os demais TRFs atendem estados variados, garantindo que todos os beneficiários tenham acesso às informações necessárias sobre os pagamentos a que têm direito.




