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Lula veta benefícios a devedor contumaz em nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, dia 8, a nova lei que trata do devedor contumaz. Essa legislação estabelece punições para aqueles que sonegam impostos de forma recorrente e sem justificativa. No entanto, o presidente vetou alguns dispositivos que ofereciam vantagens a contribuintes em dia com suas obrigações.

Um dos benefícios vetados era um desconto de até 70% em multas e juros para empresas que, apesar de serem fiéis pagadoras, acabassem contraindo dívidas. Essa regra fazia parte do programa Sintonia, que busca estimular a conformidade tributária. A justificativa do governo para o veto foi a de que isso poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não havia uma limitação de tempo para a concessão do benefício.

O governo também rejeitou a proposta que permitia o parcelamento em até 120 meses para o pagamento de tributos. Segundo o governo, essa medida se contrapunha ao que é estipulado pela mesma lei fiscal.

A lei sancionada inclui o Código de Defesa do Contribuinte e havia sido aprovada no final do ano anterior no Congresso. Essa aprovação ocorreu após pressão de diversos membros do governo, incluindo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A nova legislação classifica como devedor contumaz as empresas que possuem dívidas acima de R$ 15 milhões e que correspondem a mais de 100% do seu patrimônio conhecido, além de apresentarem inadimplência frequente. As empresas identificadas dessa forma poderão enfrentar uma série de penalidades, como a suspensão imediata de seu cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e a interrupção de suas atividades financeiras. Também foram determinadas a publicação dos dados dessas empresas no site da Receita Federal.

A urgência na aprovação deste projeto se deu em parte devido à Operação Carbono Oculto, que investigou ligações entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e postos de gasolina, além de fintechs. Estima-se que o esquema criminoso movimentou R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024. Como parte da legislação, foram inseridas novas regras para evitar que empresas do setor de combustíveis sejam utilizadas pelo crime organizado para atividades de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Entre as novas normas, está a obrigatoriedade de que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) defina um capital social mínimo para as empresas do setor. Esse valor pode variar de R$ 1 milhão, para aquelas que atuam na revenda, até R$ 200 milhões, para as dedicadas à produção de combustíveis.

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